O Banco do Brasil anunciou no último dia 21/06/2016 uma série de medidas emergenciais para renegociação de dívidas dos produtores rurais do Espírito Santo.
As medidas emergenciais valem para a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer, que foram contratadas com recursos próprios do BB.
A medida vai beneficiar produtores atingidos pela longa estiagem dos últimos anos. A renegociação abrange tanto custeio quanto operações de investimento para as seguintes áreas: bovinocultura de leite e de corte, café conilon, café arábica, mamão, pimenta do reino, cana de açúcar, côco-anão, seringueira, cacau, banana, maracujá e tomate.
O BB orienta os produtores que possuem este tipo de operação bancaria junto à instituição, procurarem suas agências, de acordo com as orientações que foram enviadas pelo Banco. Confira abaixo, as medidas na íntegra:
Medidas emergenciais –Bovinocultura Leite
- Prorrogação de operações com parcelas vencidas (não pagas) e vincendas entre 01.03.2016 e 31.12.2016, conforme normas previstas no Manual de Crédito Rural – MCR.
- Abrangência nos municípios onde comprovadamente a atividade foi prejudicada pela seca, conforme relação encaminhada às agências.
- Parcela vencida ou vincenda entre 01.03.2016 e 31.07.2016 terá o vencimento alterado, de forma automática, para 120 dias após o seu vencimento.
- Laudo Técnico: dispensado;
- Prazo custeio: 3 (três) parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 2017; –
- Prazo investimento e custeio prorrogado: 01 (um) ano após o vencimento final do contrato;
- Entrada: somente juros no investimento. Custeio estão dispensadas de entrada;
- Formalização: aditivo por meio de menção adicional/carimbo texto, mantendo a taxa de juros contratada originalmente.
- Adesão à prorrogação e pagamento dos juros até 29/07/2016.
Medidas emergenciais – Bovinocultura Corte
- Concedido prazo adicional de até 120 dias para as operações com parcelas vencidas e vincendas entre 01.04.2016 e 31.08.2016, contados a partir do vencimento original, limitado a 31/10/2016, conforme normas previstas no MCR.
- Exemplo: vence em 01/08, vencimento vai para 31/10, vencida em 01/05 vai para 01/09 Laudo Técnico e entrada: dispensados;
Medidas emergenciais – Café conilon, café arábica, mamão, pimenta do reino, cana de açúcar, côco-anão, seringueira, cacau, banana, maracujá e tomate.
- Prorrogação de operações com parcelas vencidas (não pagas) e vincendas entre 01.04.2016 e 31.12.2016, conforme normas previstas no MCR, conforme lista encaminhada para as agências.
- Parcela vencida ou vincenda entre 01.04.2016 e 31.08.2016 terá o vencimento alterado, de forma automática, para 120 dias após o seu vencimento, limitado a 31/10/2016.
- Exemplo: vencida em 01/08, vencimento vai para 31/10; vencida em 01/05 vai para 01/09.
- Laudo Técnico: dispensado;
- Prazos para custeio CAFE: 5 (cinco) parcelas anuais, sendo o vencimento da primeira parcela em 2018;
- Prazos para custeio DEMAIS CULTURAS abrangidas: 5 (cinco) parcelas anuais, sendo o vencimento da primeira parcela em 2017;
- Prazo para investimento e custeio prorrogado: 01 (um) ano após o vencimento final do contrato;
- Recolhimento mínimo obrigatório: 10% (dez por cento) da parcela vencida/vincenda, mais os juros do período, para custeio e investimento;
- Formalização: aditivo por meio de menção adicional/carimbo texto, mantendo a taxa de juros contratada originalmente;
- Adesão à prorrogação e pagamento de 10% mais os juros até 01/10/2016.