Senhores pais:
As aulas voltaram, com elas o desafio quase impossível de seu filho não ser aprovado. Ao aluno, tudo, ao professor a obediência. Seu filho terá direito a uma alimentação saudável, transporte escolar, materiais didáticos excelentes, salas de informática, práticas de esportes e direito de protestar contra qualquer forma de discriminação, de recorrer à justiça comum e a um estatuto com quase 270 artigos para sua defesa (ECA).
Além disso, as secretarias estaduais também asseguram outros direitos que por ventura o aluno precise. Um deles é o direito à aprovação. Para isso, veja o esquema abaixo:
Serão três trimestres, em cada um os professores deverão aplicar no mínimo três avaliações diferenciadas como: trabalhos expositivos ou escritos; avaliação escrita e outros como, visto nos cadernos, participação, etc.
Dentro dessas avaliações aplicadas ao longo do trimestre, se o aluno não tirar a média, é dado a ele a oportunidade de recuperação das avaliações que é chamado de recuperação paralela. Se o mesmo não alcançar a média esperada (60%), tem direito à recuperação trimestral, no qual zera a somatória das notas e uma nova oportunidade lhe é dada para que alcance a média trimestral e assim, sucessivamente até o final do ano letivo.
Mesmo assim, se preciso for, o estudante fará uma Avaliação Final. E se tudo não for suficiente para que venha o NOA – Nova oportunidade de Aprendizagem, aplicada no mês de janeiro.
Caso o aluno com todas estas oportunidades (e ajuda que sempre tem dos professores e Escola), não atinja o mínimo de 60% ele terá oportunidade da RECLASSIFICAÇÃO, que é uma avaliação feita por todos os docentes para que o aluno em defasagem de idade possa ser promovido.
Veja que neste sistema educacional o professor tem várias funções: Preparar, corrigir, aplicar segundas oportunidades, refazer esse processo várias vezes. Depois, esse missionário da educação tem que passar dias tentando montar as pautas, manter a ordem das salas lotadas, participar das reuniões onde são discutidas novas metodologias de aprovação… Enfim, muita coisa, menos o que mais lhe caberia: mediar o ensino-aprendizagem. Isso porque diante de tanta burocracia não sobra tempo para ensinar.
Bom, temos então nosso sistema de aprovação brasileiro, a dúvida que fica é se estamos educando para cidadania, de acordo com a legislação, ou para outros fins. Afinal, quando for para o mercado de trabalho tudo será diferente: As chances são poucas, as provas são únicas e incontestáveis. Se aprovado, esse “desatualizado” que o sistema gerou, jamais poderá faltar ao trabalho ou chegar atrasado. Educados na vida mansa, provavelmente, correrão dos desafios e ajudarão a formar essa grande massa de desqualificados.
Não defendo aqui um retrocesso educacional, como no meu tempo de infância, quando a escola era um “quartel” e o professor um “coronel”. Estudei no tempo da ditadura militar dos anos 70, e fiquei meu primeiro ano reprovado porque aos seis anos já lia e escrevia, mas me confundia com a grafia das palavras. Defendo uma escola para a vida digna e responsável, e o que quero mesmo é chamar atenção dos senhores pais de alunos para informar que não é possível que seu filho reprove. Nem mesmo por faltas, porque se justificadas podem ser abonadas. Se a reprovação vier acontecer, algo muito errado está acontecendo na vida deste inocente, ou dentro de seu lar, que geralmente é uma estrutura abalada. Pode ser até mesmo no caminho da escola, onde ele se encontra com mundo, ou nos seus dias de folga recheados e êxtase. Mas é comum, depois que acaba o ano, aparecer um cidadão que se intitula pai reclamando da escola ou dos professores pelo insucesso do também intitulado filho. Pior que esses pais sempre acabam nomeando o professor como o vilão da história.
Obs: de acordo com o calendário escolar de 2014 a recuperação trimestral foi, provisoriamente, abolida.