Vila Notícias – Juiz de Direito da Comarca de Mantenópolis, Bruno Fritoli Almeida, atendendo aos fatos descritos na Ação Popular nº 0000922-90.2016.8.08.0031 e ao parecer no Ministério Público Estadual, deferiu liminar no sentido de SUSPENDER o Concurso Público realizado pelo Município de Mantenópolis, cujas provas foram aplicadas no último dia 11/09/2016.
Ressaltou o magistrado em sua decisão, que a empresa GUALIMP, que venceu o processo licitatório e organizou o concurso, foi condenada no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo declarada INIDÔNEA, ou seja não apta, para participar de licitações ou contratar com a administração pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, justamente por ter participado do processo licitatório do último Concurso Público de Mantenópolis, o qual foi cancelado.