Por quatro votos a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) negou nesta segunda-feira (30) o recurso do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), mantendo a cassação do prefeito e do vice, Doutor Zé Carlos (PMDB). O tucano poderá recorrer da decisão, já que a divergência dos votos abre condição para isso, mas se o recurso não for aceito, o município deve passar por novas eleições.
O juiz Adriano Athayde Coutinho apresentou voto vista e acompanhou o entendimento do juiz Rodrigo Júdice, que apresentou o voto divergente, entendendo que não houve comprovação de abuso de poder econômico no caso.
Mas prevaleceu o entendimento do relator do recurso eleitoral, juiz federal Marcus Vinícius de Oliveira Costa, que ainda em setembro, quando começou o julgamento do caso, votou pela manutenção da decisão de condenação em primeira instância. Para o juiz federal, houve abuso de poder econômico na campanha de Açaí. Ele também pede a inelegibilidade do tucano por oito anos.
Além do relator, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e os juízes Helimar Pinto, Aldary Nunes Junior e Adriano Athayde Coutinho endossaram a decisão de primeiro grau. Samuel Meira Brasil pediu, no início do mês, voto vista do processo, mas manteve a posição pela cassação do mandato do prefeito. Já Adriano Athayde mudou a posição.
Daniel da Açaí foi denunciado por um eleitor do município ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por distribuição de água em caminhões-pipas, por meio da chamada “Liga da Solidariedade”, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica.
A sessão desta segunda-feira foi acompanhada por moradores do município. Ao fim da sessão, o presidente da corte, desembargador Sérgio Gama, agradeceu de maneira informal a presença dos mateenses que estavam curiosos para saber qual seria o destino do prefeito.
Daniel da Açaí permanecerá no cargo durante o prazo para impetrar embargos declaratórios contra pontos específicos do julgamento. Se os embargos não forem aceitos, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Alberto Alves (PSB), assumirá a prefeitura interinamente até a realização de novas eleições.
São Mateus pode ser o terceiro município do Estado a passar por eleições extemporâneas. O município de Muqui realizou novas eleições em julho passado. Fundão também teve novo processo eleitoral no dia 1 de outubro, último. Nos dois casos, os candidatos mais bem votados em 2016, Frei Paulão (PSB) e Anderson Pedroni (PSD), respectivamente, tiveram as candidaturas impugnadas por rejeição das contas pelas câmaras municipais.
Fonte: Século Diário.