A secretaria de Assistência Social e secretaria de Agricultura, estão convidando todos os produtores rurais do município para participar de uma reunião para esclarecimento do Projeto Compra Direta de Alimentos (CDA).
O encontro será realizado no próximo dia 30 de janeiro, às 18 horas, no auditório da secretaria municipal de Agricultura.
O Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos-CDA, consiste na aquisição de gêneros alimentícios de forma direta da agricultura familiar e doação simultânea dos produtos adquiridos à rede socioassistencial.
O projeto foi lançado através do Edital de Seleção Nº 002/2018, de 26 de abril de 2018 pela SETADES – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, através da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional – GSAN, na perspectiva de promover e consolidar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Alexsandra Holz Rossin, a implementação do Projeto Compra Direta de Alimentos no Município de Vila Pavão será de extrema importância para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar, tendo em vista que beneficiará prioritariamente os agricultores familiares / assentados/ mulheres, povos e comunidades tradicionais (pomeranos), fortalecendo também a cultura muito evidente em nosso município e para os beneficiários do projeto que terão acesso a alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, diminuindo situações de insegurança alimentar e nutricional.
Através de Chamada Pública, serão selecionadas 40 Famílias de Agricultores compostas por no mínimo 02 pessoas, inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) e Possuidores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP pessoa física) atualizada para fornecer os alimentos que serão destinados para distribuição às famílias, previamente referenciadas, cadastradas e em acompanhamento pelo CRAS, dando prioridade para as pessoas/ famílias que tenham o seguinte perfil: Beneficiários do Programa Bolsa família, Benefícios Eventuais, que tenham na composição familiar crianças e/ou idosos, pessoas com vinculo de trabalho informal e/ou desempregados e cuja renda per capita é de até meio salário mínimo, além da Associação Pestalozzi e o Abrigo Casa Lar.