Com a implantação do sistema eletrônico de emissão de nota fiscal, o prazo para a utilização do talão de nota manual impresso (modelo 4), no município de Vila Pavão, chega ao fim no dia 30 de junho de 2023. Após essa data, será exigido a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais de venda.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e). No Estado do Espírito Santo, a NFC-e foi instituída pela portaria 01-R de 2016 e posteriormente pelo Decreto 4103-R de 24/05/2017.
Com a finalidade de adequar as operações envolvendo mercadorias ao que determina a legislação, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, está solicitando o comparecimento dos produtores rurais do município, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), munidos do bloco impresso para substituição para o Bloco Eletrônico.
O atendimento aos produtores rurais para a inclusão dos mesmos no sistema eletrônico será realizado até o dia 30 de junho, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 10h e 13h às 16h pelas servidoras Erinete e Sullen.



