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Dois ex-prefeitos de Barra de São Francisco aparecem na lista do TCU e podem ficar inelegíveis

por Cleber Luiz Sabino
13/06/2016

Vila Notícias – Numa lista com centenas de nomes possivelmente inelegíveis este ano aparecem 111 gestores públicos capixabas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por “irregularidades insanáveis”. A Corte apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem, um pacote de processos que serão considerados pela Justiça Eleitoral para liberação ou não de candidaturas a prefeito e vereador em outubro.

Entre os responsáveis com contas julgadas irregulares figuram o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), o ex-deputado Nilton Baiano (PP) e vários ex-prefeitos, como Edinho Pereira e José Honório Machado, de Barra de São Francisco.

Oficialmente, nem o TCU nem o TSE asseguram que os casos se enquadram na Lei da Ficha Limpa, que barra candidatos com condenações em órgãos colegiados.


“O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”, salienta o TSE.

Impugnação

Conforme a Lei das Eleições, a partir da lista o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações e candidatos podem propor ação de inelegibilidade contra candidatos este ano.

É o que esclarece o TSE, lembrando que a impugnação do registro de candidatura, neste caso, ocorre com base na Lei de Inelegibilidade, segundo a qual são inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

“Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, reitera a Corte Eleitoral.

A entrega da lista está prevista na Lei das Eleições, que fixa prazo até 5 de julho para que a Justiça Eleitoral tenha acesso à relação, que constará nos portais do TCU e do TSE, e será atualizada diariamente.

Fonte: A gazeta.

 

 

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