Vila Notícias – O ex-prefeito de Itaguaçu, Romário Celso Bazílio de Souza, a ex-secretária de Finanças Roselene Monteiro Zanetti e o Instituto de Gestão Pública (Urbis), juntamente com seu presidente, deverão ressarcir os cofres municipais a quantia de R$ 1.797.137,39. O Ministério Público do Contas (MPC) propôs uma representação para que o município possa reaver a verba.
O motivo alegado pelo MPC para propor a representação foi que houve dano ao erário causado pela incidência de juros, correção monetária e multa aplicada pela Receita Federal por valores indevidamente compensados, a partir do contrato entre a Prefeitura de Itaguaçu e o Urbis.
Segundo o MPC, a prefeitura realizou o contrato com o Urbis que vigorou entre 2007 e 2010, tendo sido prorrogado por duas vezes. Em razão das compensações tributárias indevidas, a Receita Federal aplicou penalização ao município no montante de R$ 1.797.137,39. Desse total, 1.355.064,69 refere-se à multa isolada por compensação indevida.
Na avaliação do MP de Contas, o débito foi gerado a Itaguaçu devido a procedimentos ilegais e fraudulentos adotados pelos gestores. Desta forma, o órgão aponta a necessidade de ressarcimento ao erário.
O órgão ministerial salienta, ainda, que a Receita Federal afastou a boa-fé dos responsáveis tributários, haja vista a aplicação de multa isolada, cabível nos casos de fraude incontestável.
Diante dos fatos apontados na representação, o MPC pedirá ao Tribunal de Contas do Estado que julgue a procedência da ação e a condenação dos acusados. A conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas será a relatora do processo.
Fonte: Folha Vitória.