Vila Notícias – A Justiça estadual condenou o ex-preito Luiz Paulo Vellozo Lucas a pagar multa de R$ 50 mil por usar funcionário da prefeitura de Vitória para trabalhar em sua casa, na Ilha do Boi, bairro nobre da capital. O tucano, que recentemente desistiu de disputar a eleição para prefeito de Vitória, também teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Além do pagamento da multa, o ex-prefeito também deverá devolver integralmente aos cofres municipais, acrescidos de juros e correção monetária, todos os valores pagos ao funcionário terceirizado, que teria prestado serviços a Luiz Paulo por seis anos, tanto na Ilha do Boi como em Frandinhos.
Nas iniciais da ação ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo município de Vitória, além do ex-prefeito também foram requeridos a empresa terceirizada, responsável pela contratação do funcionário, e o seu representante legal.
Segundo o MPES, a empresa teria formado vários contratos e aditivos com o município de Vitória, visando a contratação de serviços de asseio e limpeza predial, monitoramento e controle em prédio, logradouros e patrimônios públicos.
O funcionário contratado pela empresa, segundo a denúncia, teria trabalhado de 1998 a 2004 exclusivamente na casa do então prefeito, que comandou o município entre 1996 e 2003.
Pelo benefício obtido com o pagamento da mão de obra utilizada indevidamente em favor do político, o MPES atribuiu à empresa terceirizada e a seu representante legal a conduta tipificada na Lei nº 9.429/92, que versa sobre improbidade administrativa.
Da mesma forma, ao ex-prefeito foi atribuída a prática de improbidade, por não observar os princípios que norteiam a administração pública, em função de possível enriquecimento sem causa.
A defesa de Luiz Paulo alegou falta de provas, apontando que a casa do ex-prefeito não é indicada no pacto firmado entre a municipalidade e a empresa terceirizada. Da mesma forma, o contracheque do funcionário informa que seu local de trabalho seria o Parque Moscoso, área pública da Capital.
Ainda assim, a defesa do ex-prefeito defende que, durante sua atuação, seria da competência do município zelar por sua segurança, o que justificaria a prestação de serviços na residência do chefe do Executivo.
A defesa também sustentou que o funcionário tinha relação de subordinação com a empresa, que delegava as tarefas e nunca teria realizado serviço doméstico a pedido do ex-prefeito, que também não era responsável pela gestão do contrato.
Já a empresa terceirizada e seu representante legal obtiveram, durante as alegações finais, o pedido de absolvição por parte do MPES, em razão da ausência de provas dos atos de improbidade. O pedido foi aceito pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, que concluiu ser impossível constatar o ato, principalmente porque o representante legal da empresa, a teria adquirido em 2003, quando o vínculo de trabalho do funcionário já vigorava há vários anos.
Porém, quanto ao ex-prefeito, o juiz afirma que as provas acostados nos autos são suficientes para demonstrar que houve prestação de serviços contínua e exclusiva por parte do empregado da empresa requerida na casa do então prefeito de Vitória, atividades essas que em nada se relacionavam com o serviço público contratado.
À Justiça, o funcionário afirmou que desenvolvia na casa de Luiz Paulo atividades como limpeza de piscina, cuidar dos cachorros, lavar carros, limpar móveis e o chão da varanda.
(Com informações do TJES).
Fonte: Século diário


