
Vila Notícias – Diante do cenário político instável recente, surgiram diferentes questionamentos ao governo atual, em distintas esferas de poder. Os pedidos de afastamento da presidenta Dilma Rousseff questionam o mandato ou a gestão da chefe do Executivo e cada um deles segue um rito diferente de tramitação.
Possibilidade de novas eleições
Além do pedido de impeachment que é analisado no Congresso Nacional, há também uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No primeiro caso, caso haja condenação, apenas Dilma é afastada e o cargo de presidente da República é assumido pelo vice, Michel Temer. Já no TSE, o mandato de toda a chapa é questionado, o que pode acarretar em novas eleições presidenciais diretas ou indiretas, a depender da data em que a ação seja concluída.
Confira ponto a ponto como funcionam os processos e pedidos em tramitação, bem como as possibilidades de essas iniciativas acarretarem, ou não, em mudanças efetivas no comando político-administrativo do país.
Impeachment no Congresso Nacional – Ação no Tribunal Superior Eleitoral
Pedido de impeachemnt – Denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Rousseff foi apresentada à Câmara dos Deputados por juristas.
Denúncia aceita – Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados aceitar a denúncia.
Comissão na Câmara – Aceita a denúncia, comissão com deputados de todos os partidos, proporcionalmente às bancadas, é criada. A comissão foi escolhida por meio de eleição de chapa única composta por 65 deputados.
Defesa da presidenta – Fase atual do processo
Criada a comissão, a presidenta deve se manifestar no prazo máximo de 10 sessões.
Votação do relatório final da comissão – Ela deve acontecer no prazo máximo de 5 sessões do plenário.
Votação no plenário da Câmara:
Seja qual for a decisão da votação do relatório da comissão, a Câmara possui prazo de 48 horas após publicação do parecer para incluí-lo na Ordem do Dia.
Arquivamento do processo – O processo é arquivado se menos de dois terços dos deputados votarem pela continuidade.
Abertura do processo – Para abertura do processo,dois terços dos deputados (342 de um total de 513) devem votar a favor. O processo é, então, enviado ao Senado.
Processo chega ao Senado Federal – No Senado é criada comissão de senadores que têm 10 dias para emitir o parecer.
Votação no plenário do Senado:
Extinção do processo – Se o parecer for contrário à continuidade e também aprovado em plenário, extingue-se o processo
Processo segue adiante – Se parecer favorável ao prosseguimento do processo for levado ao Plenário do Senado e aprovado instaura-se o processo. Basta maioria simples da Casa, 41 dos 81 parlamentares.
Processo instaurado – Diante de processo instaurado, a presidenta deve se afastar do cargo por 180 dias, e o vice Michel Temer assume.
Julgamento no plenário do Senado – A votação no Senado, desta vez, é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige votos de dois terços (54 dos 81 senadores) para a condenação.
Fonte: Agência Brasil.