
Vila Notícias
O prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste do Estado), Luciano Pereira (DEM), vai responder a uma ação de improbidade no juízo de 1º grau. A decisão é do desembargador substituto Fábio Brasil Nery, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) para afastar o foro privilegiado do prefeito. Luciano é acusado de manter um servidor fantasma em seu gabinete, na época em que era deputado estadual entre os anos de 2009 e 2010.
Nos autos do processo (0014346-31.2013.8.08.0024), o órgão ministerial recorreu contra a decisão de 1º grau, que havia determinado à remessa dos autos para o juízo de 2º grau com base na aprovação da Emenda 85. A medida alterou o foro de julgamento dos prefeitos e deputados em ações de improbidade. No entanto, o relator do caso destacou que a legislação foi considerada como ilegal pela corte capixaba, em maio do ano passado.
“Assim, restando declarada a inconstitucionalidade da emenda, que modificou a redação da Constituição Estadual conferindo prerrogativa de foro aos agentes políticos no âmbito das ações de improbidade administrativa, impõe-se a reforma a decisão proferida na origem, devendo os autos da respectiva ação de improbidade retornarem ao juízo originário para regular prosseguimento do feito”, narra um dos trechos da decisão publicada nessa terça-feira (20).
Na denúncia inicial (0011791-75.2012.8.08.0024), o Ministério Público acusa Luciano Pereira, então deputado estadual, de nomear um servidor fantasma no cargo de assessor de gabinete. A promotoria alega que o servidor Maurício Alves dos Santos Filho – também denunciado no processo – estaria cursando medicina, em período integral, em uma faculdade particular de Colatina no mesmo período do exercício da função pública. A defesa do demista afirma que o servidor desempenhava atividades externas do gabinete, além de acompanhar o deputado em agendas na região noroeste, reduto eleitoral de Luciano.
A ação de improbidade tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual desde abril de 2012. A denúncia foi recebida em fevereiro do ano seguinte, porém, a instrução do processo está paralisada desde o início da discussão sobre o foro de julgamento do caso. A Justiça estadual chegou a determinar o bloqueio dos bens de Luciano Pereira e de mais dois réus no processo.
Fonte: Século Diário