
Elias Dal’Col e seus advogados Dr. Emilson Fianco e Dr. Josimadsonn Magalhães
Foi divulgado nesta sexta-feira (30) a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamim do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual negou seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Sr. José Luiz Mendes em face do respeitável acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo que deferiu o registro de candidatura do Sr. Elias Dal Col.
Vale destacar que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral é de suma importância, por trata-se da Corte suprema em matéria eleitoral, e afasta o julgamento (já anulado) equivocado realizado pela Câmara Municipal de Ecoporanga/ES no ano de 2016, referente as Contas do Exercício de 2012, demonstrando mais uma vez a regularidade dos atos praticados pelo Gestor Público, Elias Dal’Col.

Os Doutores Josimadsonn Magalhães e Emilson Fianco que, juntamente com o Dr. Altamiro Thadeu, são advogados do Sr. Elias Dal Col na matéria eleitoral, se manifestaram nos seguintes termos:
“A decisão monocrática divulgada hoje considerou a regularidade das Contas Públicas do Sr. Elias Dal Col no período que foi gestor do Município de Ecoporanga/ES no exercício de 2012, de modo que afastou a inelegibilidade elencada na alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90. A acertada decisão do Tribunal Superior Eleitoral confirma o venerável acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, bem como o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que recomendou a aprovação dos atos do Gestor, sem qualquer ressalva, descabendo e afastando o pedido de indeferimento do registro de candidatura acatado pelo Juiz de Primeiro Grau.”
Com a decisão divulgada nesta sexta-feria (30), coloca fim a batalha judicial que já perdura mais de ano e sacramenta a vitória obtida nas urnas pelo Sr. Elias Dal Col, nas eleições de outubro de 2016.