
O prefeito eleito de Boa Esperança, Romualdo Milanese (Solidariedade) está em Vitória desde segunda-feira, 07, e disse continuar confiando na justiça, quanto ao resultado final do julgamento da sua defesa, impetrada pelos advogados que o representa junto à Corte Eleitoral, sediada em Brasília.
O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sorteou nesta terça-feira, 08, como relator do seu caso, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Romualdo, que já foi prefeito do município por dois mandatos consecutivos do município (2009 a 2016), teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) em sessão no último dia 30/11, mesmo tendo sua candidatura deferida pelo juiz da 39ª zona eleitoral.
O prefeito eleito Romualdo Milanese poderá ser diplomado e consequentemente tomar posse no dia 1º de janeiro, caso o ministro conceda uma liminar em decisão monocrática. Mesmo que o processo tenha que ser levado à votação no Plenário do TSE nos meses seguintes.
Decisão monocrática
Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra.
Entenda o caso
Romualdo Milanese foi eleito com 58,73% dos votos, o que representa a escolha de 4.676 eleitores. O segundo colocado foi o candidato Cláudio Boa Fruta (DEM), que atingiu apenas 41,27%, com 3.286 dos votos válidos.
Segundo matéria de A Gazeta, o então candidato Romualdo Milanese possui uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão transitou em julgado (quando não é mais possível apresentar recursos) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 19/05/2017. A sanção teria validade até 19/05/2020.
Em março de 2020, contudo, ele pediu autorização à Justiça Eleitoral de Boa Esperança para se filiar a um partido e, no entendimento do juiz da Comarca, era possível alterar a data do resultado do chamado período de “transitado em julgado”, ou seja, data final da sanção, o período que possibilitou o registro da candidatura de Romualdo.
Contra essa decisão houve recurso do Ministério Público Estadual à segunda instância da Justiça, que foi analisado pela juíza Heloísa Cariello, relatora do caso, que acompanhou o parecer de que o registro da candidatura de Romualdo Milanese não poderia ser aceito. No primeiro julgamento, realizado em outubro, ela foi acompanhada por todos os juízes do TRE-ES.
Romualdo recorreu novamente, com os chamados “embargos de declaração”, questionando a decisão da relatora. Foi o julgamento deste recurso que ocorreu no dia 30/11. A decisão do plenário do TRE-ES, por maioria de votos (5 a 1), foi no sentido de manter a decisão original da relatora do caso, e com isto foi negado o deferimento da candidatura. Isto impede, por consequência, que Romualdo Milanese seja efetivado prefeito da cidade, mesmo que tenha sido o mais votado.
Presidência da Câmara
Diante da indefinição política em Boa Esperança a escolha da mesa diretora da Câmara Municipal, é também um dos assuntos mais comentados no município, já que o presidente do Poder Legislativo teria que assumir como prefeito até a realização da nova eleição, caso Romualdo tenha resultado negativo no TSE.
O cargo mais cobiçado é o de presidente, e em segundo lugar a 1ª vice-presidência, já que o titular consequentemente assumiria a direção do Legislativo na ausência do titular.
Informações: GN1.