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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar para suspender o reajuste dos salários de secretários municipais de Marataízes (litoral sul capixaba). Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (27), o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal que concedeu o reajuste de 8,12%, cuja legalidade está sendo questionada pela corte. O relator também determinou a conversão do caso em tomada de contas especial, já que existe a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores pagos a mais, estimado em R$ 27,8 mil.
Na decisão monocrática nº 135/2015, o conselheiro deu prazo de dez dias para o prefeito interino, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PT), e 13 secretários municipais respondam à representação formulada pelo vereador Francisco Pereira Brandão (PP), que protocolou uma série de denúncias no órgão contra a atual administração. Apesar dos valores terem sido pagos aos secretários entre janeiro e outubro do ano passado, Carlos Ranna destacou que o prefeito também poderá pelo ressarcimento de eventual prejuízo de forma solidária.
O relator do processo TC 8085/2014 determinou ainda que o petista encaminhe as fichas financeiras de todos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) desde o início do ano passado. Além disso, o tribunal vai instaurar um incidente de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 1.676/2014, que dispõe sobre a revisão anual e reajuste dos salários dos cargos comissionados na administração de Marataízes.
Na denúncia, o vereador local questiona a possibilidade de inclusão dos salários dos secretários no bojo da lei que reajustou os salários de servidores, já que eles são enquadrados como agentes políticos. Em outubro de 2012, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.536, que fixou os subsídios de todos agentes políticos entre 2013 e 2016. Naquela ocasião, a norma estabeleceu que o salário mensal dos secretários deveria ser de R$ 4,8 mil. O texto previu apenas a revisão anual dos valores com base na inflação do período.
Entretanto, a lei complementar concedeu, além da recomposição das perdas no ano anterior (3,88%), um reajuste salarial de 8,12%, hipótese que seria vedada pela norma anterior. Com isso, a área técnica do TCE entendeu que os valores incluídos como reajuste salarial teriam sido pagos a mais.
“Em análise às fichas financeiras encaminhadas verificou-se que foi pago em excesso, aos secretários municipais, o percentual de 8,12% a título de reajuste salarial, entre janeiro e outubro/2014, perfazendo R$ 27.823,86, equivalentes a 11.036,84 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual)”, narra um dos trechos da decisão do conselheiro. O processo deverá retornar à área técnica após o recebimento das explicações dos gestores citados.
Até o julgamento final do processo, os subsídios dos secretários municipais terão apenas o acréscimo das perdas com a inflação – avaliado em torno de 4,98 mil.
Fonte: Século Diário