O Dia das Mães é uma data especial que não pode passar em branco. A data que este ano cai neste domingo dia 10 de maio será diferente de tudo que já vimos.
Com o Coronavírus rondando nossas vidas, o Dia das Mães ganha novos significados. Em muitas famílias, essa será a primeira vez em que a ocasião é experimentada à distância. Fundamental é perceber que o afastamento social não é o mesmo que isolamento emocional. Sentimentos como o respeito, a admiração, o carinho e o amor incondicional parecem potencializados quando não se está por perto – se tornam ainda mais importantes, urgentes. Quando o beijo e o abraço apertado não podem fazer parte do presente, mães e filhos reinventam as formas para estar juntos, ainda que separados.
Comemore virtualmente
A tecnologia pode ser uma grande aliada quando não podemos estar fisicamente juntos. Por exemplo: você pode organizar uma festa online, informando os convidados sobre o dia e horário que devem estar conectados para cantarem os parabéns ao mesmo tempo e “soprar” as velinhas simbolicamente.
Você também pode combinar uma maratona de ligações, agendando um horário para cada pessoa telefonar em sequência. Além de manter as conexões, ainda será uma forma criativa de dar e receber felicitações.
Outra ideia é pedir previamente para amigos e familiares gravarem pequenos vídeos para, depois, editá-los juntos num só arquivo e presentear na data comemorativa com essa surpresa.
Faça você mesmo
Você já ouviu falar em DIY (sigla em inglês para faça você mesmo – Do it Yourself)? A grande vantagem desse tipo de presente é que, provavelmente, será mais barato e menos burocrático do que comprar em lojas onlines, além de ajudar o meio ambiente ao reutilizar materiais que já possui em sua casa.
Há também as opções sem custo algum e mais personalizadas, como fazer uma playlist contendo somente músicas que têm a ver com a pessoa; montar uma compilação de fotos de vocês juntos; escrever uma carta de amor, entre outras.
Presenteie por delivery
Os serviços por aplicativo podem ajudar bastante a agradar à distância as pessoas que amamos. Nessa alternativa, você pode realizar a compra no seu nome e pedir para que a entrega seja feita diretamente no outro endereço desejado. Algumas empresas possibilitam a inclusão de um cartão personalizado no momento da entrega para tornar o momento ainda mais especial.
Algumas opções de presente por delivery são: comidinhas do seu restaurante favorito; flores ou outras plantas para o ambiente; livros; itens de autocuidado, entre outros. Você também pode aproveitar para apoiar os pequenos comerciantes do bairro que, provavelmente, farão a entrega com menor custo.
Mas, antes de fechar o pedido, é importante checar algumas informações para evitar transtornos. Pesquise o histórico da empresa e verifique se existem reclamações sobre o cumprimento da oferta e a qualidade dos produtos.
Fique atento também ao prazo de entrega para garantir que o presente chegará dentro da data esperada e não após as comemorações. Lembre-se que, geralmente, a previsão é informada considerando somente os dias úteis.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se isso acontecer, você pode exigir o cumprimento imediato da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Presenteie serviços
Para além dos itens materiais, serviços podem ser ainda mais especiais na hora de presentear por sua utilidade no dia a dia. Pagar um curso online, por exemplo, ou a assinatura de um streaming para alguém pode ser tão empolgante quanto qualquer item acima.
Vale lembrar que é muito importante checar previamente se o fornecedor é confiável. Para isso, observe se na barra de navegação aparece a figura de um cadeado (indicando que o site é seguro) e se há algum canal para SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para eventuais problemas. Além disso, saiba que todo serviço adquirido pela internet te garante o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias desde a data da compra.
Atente-se também para a validade do item selecionado (quanto tempo durará a assinatura, por exemplo) e se não será necessário o compartilhamento dos dados pessoais do beneficiário para a aquisição do serviço.



