Início do ano letivo de 2014 foi marcado com muitas reuniões na EMEF Professora “Esther da Costa Santos”. Os pais/responsáveis foram convidados a comparecer na escola para tratar do assunto “Responsabilidades da Família na vida escolar do aluno”. Atendendo aos convites ou as convocações, as reuniões tiveram representação considerável. As falas dos Pedagogos/as se embasaram no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar sobre o Poder Familiar, mais especificamente dos deveres dos pais/responsáveis com os filhos menores, e ainda sobre as penalidades resultantes do não cumprimento de tais deveres. A Escola garante que vai cobrar cada vez mais das famílias o cumprimento da Educação Familiar, uma vez que a Educação Escolar acontece de fato, mas o sucesso no desempenho e aproveitamento do aluno só é possível com Educação acontecendo efetivamente nas duas Instituições.
Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente
CAPÍTULO V – DO PODER FAMILIAR
ART. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e a educação
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
ART. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
CÓDIGO CIVIL (Instituído pela LEI Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.)
Kédima Boone Rodrigues
Coordenadora Pedagógica 1º ao 5º ano—Ensino Fundamental.