A juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) e mais sete pessoas por supostas irregularidades nas obras do Posto Fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul. Na decisão, a juíza considerou que não houve o desperdício de dinheiro público nas obras do “Posto Fantasma” – avaliadas em R$ 25 milhões –, mas que não chegaram a sair da fase de terraplanagem.
Na decisão prolatada na última quarta-feira (26), a magistrada se antecipou a análise de mérito para absolver o ex-governador e os ex-integrantes de sua administração. A denúncia foi ajuizada em março do ano passado, quando o juiz da vara à época, Manoel Cruz Doval, postergou a análise do pedido liminar de indisponibilidade dos bens de todos réus até o recebimento das defesas prévias. Desde então a Justiça ainda não havia se manifestado sobre o pedido. Mesmo assim, a juíza Telmelita Alves decidiu avançar sobre o julgamento definitivo do caso.
Ler mais, acesse: http://seculodiario.com.br/15706/9/posto-fantasma-justica-rejeita-acao-de-improbidade-contra-paulo-hartung