Edição Vila Notícias
O “Diário Oficial da União” publicou na edição desta quinta-feira (19/2013) lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada na quarta (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.
Aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.
A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá indicar um procurador legal como representante.
Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso. (Fonte G1)
Como se vê a lei ainda não está tão clara, bastava ser definida no próprio Estatuto do Idoso, pelo menos é o que está questionando os internautas, que além de duvidar da aplicação da lei, o que é comum no Brasil, queriam uma lei que atendesse o idoso doente em casa.
‘É só quando for do interesse do governo. Se não, tem que ir ao médico pedir atestado, o que dá no mesmo… Saiu uma notícia sobre o idoso deficiente físico que receberia 25% a mais que o salário, caso tivesse que pagar a um cuidador. Já perguntei a vários advogados e na própria SIP do Exército. Ninguém soube me responder nada… “(Maria Rita, Assistente Social)”.