O estado ainda não existia e a constituição já garantia aos povos indígenas o direito à terra em decorrência do reconhecimento de que os índios foram os primeiros habitantes do Brasil. Porém, ainda hoje esse direito não foi de fato consolidado.
Os povos indígenas vêm lutando por este direito “ artigo 231 da Constituição Federal de 1988.”
Redação da Constituição Federal de 1988
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Art. 231. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
