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Home Eleições 2014

Internet. O que é proibido e o que é permitido na eleição de 2018

por Cleber Luiz Sabino
25/08/2018

interne

Depois da minirreforma política aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, as regras para a eleição deste ano ficaram mais complexas. Afinal, um candidato pode patrocinar os posts no Facebook? Mandar mensagens para grupos de Whatsapp? O que mudou e o que continua proibido? Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma cartilha com as regras das eleições, que pode ser acessada em vídeo ou em PDF. Explicamos aqui o que pode e o que não pode na campanha, para que os cidadãos possam fazer denúncias em caso de irregularidade:

Onde pode ter propaganda?

Em plataformas online, nos sites dos candidatos, partidos e coligações (o site deve ter sido comunicado à Justiça Eleitoral); e-mail marketing (mas quem vai receber precisa ter pedido o envio do material em uma plataforma gratuita, e deve existir a opção de cancelar o recebimento em até 48 horas); e blogs, redes sociais ou sites com conteúdo referente ao próprio candidato, partido ou coligação (é proibido falar mal dos opositores).


Onde não pode?

Sites de pessoas jurídicas (mesmo que a propaganda seja gratuita); sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública; venda de cadastro de e-mails; telemarketing; atribuição de campanha para outro candidato, partido ou coligação.

Post pago pode?

Pelas novas regras, sim, inclusive a compra de “termos-chave” nos mecanismos de busca, como o Google. O impulsionamento deve ser comprado diretamente com os provedores (sem intermediários). A compra é proibida no dia da eleição (7 de outubro, no primeiro turno). No entanto, se o serviço tiver sido acordado antes do domingo, não tem problema ele continuar operando.

Quais são as obrigações dos candidatos?

Na prestação de contas, eles precisam declarar os gastos com impulsionamento de publicações online. A primeira prestação, parcial, será divulgada no dia 15 de setembro.

Campanha de robôs

Para tentar evitar distorções, a nova legislação determinou que os candidatos estão proibidos de fazer e/ou pagar por posts que denigram a imagem de seus concorrentes. Todos os posts têm que falar do próprio candidato. Além disso, está proibida a criação de perfis falsos, os chamados “fakes”, para impulsionar conteúdos ou nomes de candidatos artificialmente. Por fim, o impulsionamento só pode ser contratado diretamente com a plataforma de divulgação (no caso, as próprias redes ou sites divulgadores), evitando assim a contratação de empresas que distorcem a dimensão das hashtags ou menções a determinadas pessoas ou temas.

Remoção de conteúdo e direito de resposta

A responsabilidade pela remoção de conteúdo é dos provedores (o Facebook ou o Twitter, por exemplo), mas eles só serão multados se não tirarem do ar as postagens que a Justiça Eleitoral determinar que são ilegais. A multa, nesses casos, pode ir de 5 mil a 30 mil reais.

O direito de resposta, este ano, “deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente”, segundo o TSE. Isso quer dizer que, se um candidato pagou, por exemplo, 300 reais para impulsionar uma publicação no Facebook, que foi contestada depois, o candidato terá que impulsionar o direito de resposta também, gastando os mesmos 300 reais.

Informações: Pragmatisco Político

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