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Saiba quais são os documentos válidos para votar nas eleições 2024

São aceitos documentos oficiais com foto para identificação do eleitor

por Cleber Luiz Sabino
01/10/2024

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.


✅Documentos aceitos

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:

  • e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Documentação não obrigatória

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:

  • título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
  • comprovantes de votação das últimas eleições; e
  • CPF.

❌Não leve esses documentos

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento; e
  • carteira de trabalho digital.

Dicas para o dia da votação

🆗Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.

🗓️Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.

Checagem

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:

  • verificação dos dados no caderno oficial de votação;
  • conferência da assinatura; e
  • registro dos detalhes na ata.

Informações: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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