A Justiça do Estado do Espírito Santo concedeu a uma família de Vitória o direito de registrar os nomes de três pais e uma mãe na certidão de nascimento de uma criança de 10 anos, em uma decisão inédita que valoriza os laços afetivos no reconhecimento de vínculos familiares.
O Caso
O menino foi registrado ao nascer com os nomes de seus pais biológicos. Contudo, desde o início, foi cuidado também pelo tio paterno e seu companheiro, que assumiram um papel central em sua criação, especialmente após a separação dos pais biológicos quando ele tinha 1 ano e meio. A criança passou então a viver integralmente com o casal homoafetivo, que ofereceu amor, cuidado e suporte integral para seu desenvolvimento.
Processo Judicial
Em 2019, a família buscou incluir os nomes dos dois pais socioafetivos na certidão de nascimento, mas o pedido foi negado inicialmente, sob o argumento de que isso só seria possível por meio de um processo de adoção — algo que não atendia ao desejo da criança nem dos pais. Após apelação, a Justiça reconheceu o direito de registrar a filiação socioafetiva, considerando o vínculo construído com base no amor e no cuidado.
Importância da Decisão
A decisão do Tribunal é inovadora e pioneira no Brasil, pois reconhece a filiação socioafetiva ao lado da biológica, sem substituí-la. Isso reforça a pluralidade das configurações familiares e garante segurança jurídica para a criança e seus pais, além de inspirar outras famílias em situações semelhantes.
Impacto Social
Segundo a advogada do caso, Ana Paula Morbeck, a sentença demonstra que famílias podem assumir diversas formas, com vínculos baseados no afeto e no cuidado. Para um dos pais socioafetivos, a decisão significa o reconhecimento do Estado sobre a legitimidade de sua família, proporcionando maior inclusão, segurança e visibilidade à diversidade nos arranjos familiares.