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Governo lança ‘Desenrola Rural’ para regularizar dívidas da agricultura familiar

Renegociação pode ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou diretamente nos bancos públicos

por Cleber Luiz Sabino
12/02/2025
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025, e quem quitar as dívidas dentro do período terá direito a descontos e condições especiais

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), o decreto que institui o Programa Desenrola Rural, voltado para a regularização de dívidas e a facilitação do acesso ao crédito para agricultores familiares e cooperativas do setor. O objetivo é oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de débitos, recuperar a adimplência dos produtores, ampliar o acesso ao crédito pelo Pronaf e incentivar a recuperação de recursos da União e dos fundos constitucionais.

Podem participar agricultores familiares e cooperativas com dívidas na dívida ativa da União, produtores com crédito rural contabilizado em prejuízo pelos fundos FNE, FNO e FCO, beneficiários da reforma agrária com operações de crédito inadimplentes e pequenos produtores com débitos em atraso há mais de 180 dias junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

A renegociação pode ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou diretamente nos bancos públicos participantes, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. O Incra também faz parte da implementação. O programa prevê descontos progressivos, podendo chegar a 80% para liquidação de dívidas de até R$ 10 mil, além da possibilidade de parcelamento em até dez anos, conforme o valor devido.

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025, e quem quitar as dívidas dentro do período terá direito a descontos e condições especiais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a medida representa um resgate da dignidade do pequeno produtor e um incentivo à produção de alimentos no país. Interessados podem acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou buscar atendimento nos bancos participantes.


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