A partir de 20 de novembro de 2024, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares também estarão sujeitos à obrigatoriedade de georreferenciamento e certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef/Incra) para realizar transações como venda, doação, financiamento ou parcelamento da área. A medida, prevista na Lei dos Registros Públicos, visa garantir a descrição precisa das propriedades, incluindo coordenadas geográficas, formato e dimensões.
Por que regularizar?
- O georreferenciamento traz diversas vantagens aos proprietários rurais, entre elas:
- Regularização fundiária – Define limites e evita conflitos com vizinhos;
- Facilidade em transações – Permite compra, venda e doação do imóvel;
- Acesso a crédito rural – Bancos exigem a certificação para liberar financiamentos;
- Valorização da terra – Propriedades certificadas têm maior valor de mercado;
- Segurança jurídica – Reduz riscos de sobreposição e ocupações indevidas;
- Gestão eficiente – Auxilia no planejamento agrícola e sustentável.
Atenção à averbação no cartório
Apenas fazer o georreferenciamento não basta: é necessário registrar a certificação no Cartório de Imóveis. “Postergar essa etapa pode causar transtornos, como disputas por sobreposição se um vizinho certificar sua área primeiro, alertam os especialistas.
Eles também destacam que, em casos de herança ou necessidade de venda urgente, a falta de documentação pode atrasar processos: Se o proprietário precisar vender ou financiar, pode não encontrar um profissional qualificado a tempo, gerando prejuízos.
Exigências bancárias e prazos
Algumas instituições financeiras já estão cobrando o georreferenciamento até mesmo para atualizar matrículas. Recentemente, o Sicoob exigiu o Geo e o CAR (Cadastro Ambiental Rural) de um cliente. Tivemos que agilizar para que ele conseguisse o empréstimo.
A recomendação é que proprietários iniciem o processo o quanto antes, mesmo sem planos imediatos de transação. O procedimento pode levar meses ou anos, dependendo da área e da documentação. Quem se antecipa evita dor de cabeça futura.
Quem pode realizar o georreferenciamento?
Apenas técnicos credenciados pelo Incra podem assinar o processo, que inclui:
- – Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos (com atribuição direta);
- – Profissionais de áreas afins (como agrônomos e geólogos) que tenham feito cursos de extensão aprovados pelo Confea/Crea;
- – Tecnólogos e técnicos com formação específica.
Prazo final: 20 de novembro
A partir dessa data, nenhuma alteração na matrícula (como compra, venda, inventário ou desmembramento) será possível sem o georreferenciamento. A recomendação é clara: **regularize agora para evitar impedimentos legais e financeiros no futuro.**
Onde procurar ajuda?
Proprietários devem procurar engenheiros agrimensores credenciados, empresas de topografia ou consultorias especializadas para iniciar o processo.
Mais informações: https://sigef.incra.gov.br