
A Prefeitura de Barra de São Francisco proibiu o uso de mangueiras com água potável da rede pública para lavar carros, calçadas, fachadas, pisos, muros e vidraças. A medida foi publicada no Decreto nº 123, de 14 de outubro de 2026, em resposta à estiagem e ao risco de redução da oferta de água no município.
A limpeza desses locais deve ser feita a seco ou com baldes. Já a irrigação de gramados e jardins só é permitida nas primeiras horas da manhã ou à noite, quando a evaporação é menor.
Na primeira infração, o responsável receberá uma advertência por escrito. Se houver reincidência ou a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa de 10 URs. O decreto não informa o valor correspondente em reais.
A fiscalização será feita pelas secretarias municipais de Obras e Urbanismo, Meio Ambiente e Defesa Civil. As regras valem em todo o município e entraram em vigor na data da publicação.


