
Vila Notícias
Depois de avaliar detalhadamente a situação financeira do município, juntamente com sua equipe administrativa, o prefeito Eraldino Jann Tesch expediu o Decreto Nº 629/2014 que estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais.
A medida tem por objetivo manter as contas públicas em dia, diante da instabilidade econômica que incide sobre a receita financeira do município que sofre diretamente o impacto com a queda constante dos repasses do FPM e ICMS e pelas incertezas causadas pela transição de governo, em âmbito Estadual e Federal.
Leia Também:
Prefeitura de Vila Pavão estabelece medidas para conter gastos
De fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária, o decreto estabelece um novo horário de funcionamento das repartições públicas com a finalidade de proporcionar uma redução significativa dos gastos operacionais (energia elétrica, telefones, combustíveis, etc), sem prejudicar a produtividade e os serviços prestados pela Prefeitura Municipal.
O Decreto transcrito na íntegra abaixo, estabelece que no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 2014, as Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, de Desenvolvimento Econômico, de Agricultura, de Cultura e Turismo, de Esportes e Lazer, de Meio Ambiente, de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Assessoria Técnica e Jurídica e Gabinete do Prefeito, a partir do dia 02 de setembro (segunda-feira), passam a funcionar no horário de 7 às 13hs.
Não se incluem nos horários estabelecidos, os serviços essenciais que tenham escalas de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais. O horário normal de expediente fica mantido, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
DECRETO Nº 629/2014
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente, no período de 13 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, será das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), nas seguintes repartições:
I – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III – Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – Secretaria Municipal de Cultura;
V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
VIII – Secretaria de Finanças e Orçamento;
IX – Assessoria Técnica e Jurídica;
X – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único – Não se incluem nos horários estabelecidos no caput os serviços essenciais e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais.
Art. 2º Fica mantido o horário normal de expediente na Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O horário de atendimento ao público no Setor de Contabilidade e Tesouraria, no período de 13 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, será das 7h (sete horas) às 11h (onze horas).
Art. 4º Deverá ser dada ciência do presente à Câmara Municipal de Vila Pavão, bem como fixado o presente em todas as repartições públicas alcançadas pelo presente Decreto, inclusive no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro de 2014.
ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal