
Vila Notícias – Diante da prolongada estiagem, sem visões meteorológicas favoráveis, que reduziu os níveis de água acumulada nas bacias e reservatórios integrantes ao sistema de capitação de água que abastecem as estações de tratamento do município, impondo racionamento na sede e localidades de Praça Rica, Todos Santos e Conceição do XV, o prefeito Eraldino Jann Tesch, assinou decreto determinando uma série de restrições quanto ao uso da água potável, visando coibir desperdícios.
No decreto de nº 749/2015, o prefeito argumenta que as medidas foram adotadas para que não falte água para a atender as necessidades fundamentais da população, haja vista, que o município corre risco real de desabastecimento severo de água potável, caso não haja providências efetivas para o racionamento e utilização consciente do recurso.
As restrições ao uso de água potável fornecida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, são por prazo indeterminado, e atingem residências, indústrias, comércios e prédios públicos, localizados no Município de Vila Pavão.
Pelo decreto, fica proibida a utilização de água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.
Os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo, deverão adotar sistema de captação de água subterrânea e sistema de reuso.
Competirá a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, por meio do Setor de Fiscalização (Nac – telefone 27 3753 1159) , a lavratura de notificação e imposição de multas.
Verificado o descumprimento de qualquer disposição do Decreto, fica o infrator sujeito a imposição de multa no valor de 10 (dez) UPFR. Havendo a primeira reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro. Havendo a segunda reincidência, a multa prevista no será aplicada em triplo e fotocópia do Procedimento Administrativo será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espirito Santo.
Confira aqui o decreto na íntegra.