
Vila Notícias – Os candidatos às eleições deste ano terão que se adaptar à novas regras. Isso porque uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu algumas novidades, como a redução no tempo de televisão, punições para gestores que utilizarem a máquina pública para a obtenção de vantagens eleitorais e o fim da programação política, em rádio e televisão, para candidatos a vereador.
O TSE determina, também, que a campanha eleitoral nas ruas, que deveriam começar em 5 de julho, comecem, agora, só a partir do 15 de agosto. Já sobre o limite de gastos, como em Fortaleza houve segundo turno nas últimas eleições, o valor limite de gastos para os candidatos à prefeitura da cidade será de 50% do maior valor declarado em 2012. Em Maracanaú e Caucaia o limite é de 70% do maior valor declarado em 2012, pois não houve segundo turno.
Para especialistas, o principal desafio dos órgãos de fiscalização é verificar o cumprimento da lei.
Para escolher o candidato a vereador que receberá seu voto, o eleitor não terá à disposição este ano os programas nos quais alguns postulantes costumam aparecer fantasiados e lendo com voz acelerada textos que carreguem a trinca “saúde, educação e segurança”.
A “frustração” deve-se à lei 13.165, aprovada no final de 2015. Por causa dela, todos os programas eleitorais – de segunda a sábado – serão preenchidos por candidatos a prefeito. Antes, os prefeitáveis apareciam às segundas, quartas e sextas-feiras. Os vereadores, terças e quintas.
Nesta campanha, os candidatos proporcionais só aparecerão nos intervalos das programações.
Até 2012, os candidatos a prefeito dividiam 30 minutos de cada bloco. Agora, terão 10 minutos divididos.
Essas são apenas algumas das mudanças consideradas pelos especialistas como drásticas. A nova lei visa simplificar e reduzir custos das campanhas, que agora não poderão mais ser financiadas com doações empresariais.
Os candidatos não poderão usar montagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. “Essas coisas ajudam a deixar caros os programas”, comenta o advogado eleitoral Marcelo Nunes.
Também há mudanças importantes quanto à maneira de o candidato aparecer. Nas cenas externas, ele só poderá expor realizações da gestão ou problemas em obras desde que apareça pessoalmente nas imagens.
Minúcias da lei, contudo, ainda não estão claras, dizem os especialistas. Há quem tenha interpretado no texto da nova lei proibição a atores apresentadores no programa.
“Não poderão ser usados apresentadores. Mas e se for colocada uma atriz como dona de casa dizendo que falta comida à mesa? É preciso que definam os limites. Isso não cabe aos profissionais do marketing ou aos políticos. Estou esperando que alguém ponha luz nessa atabalhoada reforma”, comentou a marqueteira Bete Rodrigues.
“A questão do apresentador não está clara. O texto dá margem à interpretação de que não pode. Também há dúvida, por exemplo, se o candidato poderá aparecer de dentro do estúdio falando das imagens de uma obra”, disse Marcelo Nunes.
Análise
A mudança é radical do ponto de vista do produção de programas. O período eleitoral diminuiu, mas o tempo de programa aumentou muito. Antes, tinham programas às segundas, quartas e sextas-feiras. Agora, serão de segunda a sábado, sem programas de candidatos proporcionais. Em compensação, os programas dos majoritários passarão a ser diários. Numa campanha, fazíamos entre 18 e 19 programas. Agora, nas minhas contas, serão de 55 a 57. Quem faz o marketing e as produtoras terão dificuldades para produzir programas todos os dias. Não será permitido computação gráfica ou alegorias. Serão os candidatos chapados na tela. Vai ser uma campanha muito chata. Quem não tiver criatividade fará uma campanha muito chata.
Informações: A Gazeta