A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos feitos por entidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e busca reparar prejuízos causados entre março de 2020 e março de 2025.
O acordo foi articulado entre o INSS e o Ministério da Previdência Social, com apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A iniciativa pretende evitar a judicialização em massa de casos relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Segundo o Ministério da Previdência, os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas poderão aderir imediatamente ao plano de ressarcimento. As entidades ainda poderão apresentar provas de que os descontos foram legais, caso queiram contestar o pagamento.
Até o momento, o INSS já recebeu cerca de 3,8 milhões de contestações, e aproximadamente 3 milhões ainda não foram respondidas pelas associações.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de apresentar documentos adicionais. Após a confirmação, o valor será depositado automaticamente na conta em que o segurado já recebe seu benefício.
Atendimento nas agências dos Correios
Além do aplicativo, segurados que tiverem dificuldade de acesso digital podem buscar atendimento nas agências locais dos Correios. As unidades estão aptas a auxiliar na verificação de descontos não autorizados e também a encaminhar o pedido de ressarcimento, se for o caso. O serviço faz parte da parceria entre o INSS e os Correios para ampliar o alcance do atendimento previdenciário no país.
Como aderir ao ressarcimento pelo Meu INSS
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Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
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Vá até a aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (em cada pedido, se houver mais de um).
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Role até o último comentário e leia com atenção.
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No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O primeiro lote de pagamentos será realizado no dia 24 de julho. As demais restituições serão feitas em parcelas únicas, com depósitos diários até que todos os casos sejam concluídos.