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Home Política Regional

Justiça eleitoral cassa o mandato do prefeito e vice de Itapemirim e cidade terá nova eleição

Os dois foram denunciados por abuso de poder político, contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, além de veiculação de publicidade institucional em período não permitido. Não cabe mais recurso contra a decisão

por Cleber Luiz Sabino
01/04/2022
Thiago Peçanha Soares (esquerda) e Nilton Cesar Santos tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, nesta quinta-feira (31), a cassação dos mandatos do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Soares, e do vice dele, Nilton Cesar Santos, o Niltinho, ambos do Republicanos. Eles foram eleitos em 2020.

A decisão foi unânime entre os ministros e contra ela não cabe mais recurso. Dessa forma, os dois deverão deixar seus cargos e o município do sul do Espírito Santo terá uma nova eleição para prefeito e vice.

A data do novo pleito ainda será definida pela Justiça Eleitoral. Enquanto isso não acontece, o presidente da Câmara de Itapemirim, José de Oliveira Lima, o Zé Lima (PDT), assumirá o cargo de prefeito da


A decisão da Justiça é em caráter liminar e ainda cabe recurso. O prefeito pode continuar no exercício da função enquanto responde ao processo.

A reportagem entrou em contato com a advogada do prefeito, que respondeu em nota que a notícia da sentença, ainda não publicada, foi recebida pelas redes sociais.  “Após a publicação, quando terá existência legal, estudaremos seu conteúdo e os recursos cabíveis. A decisão do juiz de 1ª instância não suspende os mandatos. Esse fato só ocorre quando findarem os recursos, conforme o art. 257, parágrafo 2º do  Código Eleitoral”.

Logo depois da divulgação da decisão, Thiago Peçanha publicou em sua página no Facebook uma foto dele com o vice-prefeito e a frase: “E continuaremos o TRABALHO…”, com uma série de comentários de seguidores.

CONFIRA A NOTA COMPLETA

1- Recebemos pelas redes sociais sentença, ainda não publicada, dando conta de
cassação dos registros do Prefeito e seu vice.

2. Após a publicação, quando terá existência legal, estudaremos seu conteúdo e os recursos cabíveis.

3. A decisão do juiz de 1ª instância não suspende os mandatos. Esse fato só ocorre quando findarem os recursos, conforme o art. 257, parágrafo 2º do Código Eleitoral.

4. Ou seja, os recursos suspendem a sentença de cassação até o seu julgamento pelas instâncias superiores.

5. A cassação de registros é medida extrema, que não pode ser banalizada, sob pena de afronta à democracia e ao voto popular.

6. É a 2ª sentença de cassação em menos de um mês em municípios do litoral sul.

A decisão do TSE revoga a liminar que mantinha Thiago Peçanha e Nilton Cesar Santos em seus cargos. Além disso, torna Peçanha inelegível por oito anos.

 

A data do novo pleito ainda será definida pela Justiça Eleitoral. Enquanto isso não acontece, o presidente da Câmara de Itapemirim, José de Oliveira Lima, o Zé Lima (PDT), assumirá o cargo de prefeito da cidade.

A decisão do TSE revoga a liminar que mantinha Thiago Peçanha e Nilton Cesar Santos em seus cargos. Além disso, torna Peçanha inelegível por oito anos.

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