O Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Marcelo Faria Fernandes, rejeitou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que solicitavam as impugnações das candidaturas de Lubiana Barrigueira (PSB), em Nova Venécia, e Irineu Wutke (UB), em Vila Pavão.
Na decisão em que defere os pedidos dos dois candidatos a prefeito, Marcelo cita a “inexistência no caso concreto de elementos mínimos que revelem o ato doloso de improbidade administrativa” e diz que “não há indícios de que as irregularidades apontadas no decreto legislativo que desaprovou as contas configurariam ato doloso de improbidade administrativa”
“Como dito, nem a Corte de Contas, nem a Comissão Interna da Casa de Leis e sequer o próprio vereador relator do processo legislativo chegou a apontar conduta dolosa do gestor, referente à vontade livre e consciente de gerar dano ao erário ou desviar valores em proveito próprio ou de terceiro”, diz parte da decisão.
“Destarte, ante a tudo o que dos autos consta, não há como reconhecer a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90”, continua.
As impugnações foram pedidas pelo MPE com base na rejeição das contas relativas ao exercício de 2018 de Barrigueira, e de 2017 de Irineu, ambas, pelas duas Câmaras de Vereadores, mesmo com pareceres pela aprovação dados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.