E leitores que não votaram e nem justificaram ausência às urnas por três eleições consecutivas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. No Espírito Santo, 49.308 eleitores estão correndo esse risco, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo final para regularizar a situação termina no próximo dia 6 de maio.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, pode fazer uma consulta gratuita na página principal do Portal do TSE, na área de “Serviços ao Eleitor”. Basta procurar a opção “Situação eleitoral”, no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Os dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.
Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Se a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. O caminho é o seguinte na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois do pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
O que acontece em caso de cancelamento?
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Informações: G1.