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Home Gerais

Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos por corrupção

por Vila Notícias
30/03/2017
em Gerais, Mais +, NOTÍCIAS
Moro e Cunha: o caso do ex-deputado foi para a primeira instância após sua cassação
Moro e Cunha: o caso do ex-deputado foi para a primeira instância após sua cassação

O juiz Sergio Moro, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta quinta-feira 30 o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a mais de 15 anos de prisão por um crime de corrupção passiva, três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão de divisas.

A condenação se deu na ação penal relativa à aquisição de um campo exploratório de petróleo chamado Bloco 4, em Benin, país da África, pela Petrobras. A compra, destaca Moro na sentença, gerou um prejuízo de 77,5 milhões de dólares à estatal brasileira, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras.

De acordo com o Ministério Público Federal, Eduardo Cunha recebeu 1,5 milhão de dólares em propina, por intermédio do operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, que teria depositado o valor em uma conta secreta do peemedebista na Suíça.


A propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora, a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures, e acertada com o então diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, afirma Moro na sentença. “Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, diz.

Cunha se tornou réu na 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2016, após Moro aceitar as denúncias contra ele feitas pelo MPF do Paraná. Antes, ele já tinha se tornado réu no Supremo Tribunal Federal (STF), mas perdeu a prerrogativa a foro privilegiado após ter seu mandato cassado pela Câmara. Assim, o caso foi remetido para a primeira instância.

Fonte: Carta Capital.

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