
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 1.300/2025, que oficializa a gratuidade na conta de energia elétrica para aproximadamente 17,1 milhões de famílias de baixa renda, programa batizado de “Luz do Povo”. A matéria foi aprovada em votação simbólica e rápida, reflexo do amplo apoio à medida social: foram 423 votos a favor e 36 contra na Câmara dos Deputados, e 49 a 3 no Senado Federal.
O projeto de lei de conversão agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ocorrer nos próximos 15 dias. Com a medida, o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora (kWh) será totalmente gratuito para o público beneficiário.
A gratuidade, que já está em vigor, é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O governo federal estima que a iniciativa trará uma redução média de 12% na conta de luz das famílias beneficiadas.
Custo e Compensação Financeira
A expansão da tarifa social terá um custo anual de R$ 3,6 bilhões, que será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial financiado por todos os consumidores de energia do país.
Inicialmente, o governo enviou ao Congresso uma MP mais abrangente, intitulada “reforma do setor elétrico”. O texto original previa a abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e outras mudanças estruturais, cuja receita ajudaria a compensar o custo social do “Luz do Povo”. No entanto, a falta de consenso sobre esses temas técnicos e controversos forçou o fatiamento da proposta.
O que ficou de fora: A “Reforma” que não saiu
O relator da matéria, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), optou por retirar todos os pontos mais complexos para garantir a aprovação da parte social. Foram suprimidos do texto:
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A abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão (residências e pequenos negócios);
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Mudanças no rateio do custo da CDE;
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O fim dos descontos nas tarifas de transmissão para usinas eólicas e solares (o chamado “desconto no fio”).
Esses temas, considerados essenciais para uma modernização do setor, deverão ser tratados em uma futura MP que estabelecerá um teto para a CDE, sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O que foi mantido no texto aprovado
Além da gratuidade para o consumo de até 80 kWh, a versão final da MP também prevê:
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Isenção da CDE para consumo até 120 kWh: Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo ficarão isentas de pagar a parcela referente à CDE em sua conta de luz, o que reduz o valor final.
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Rateio de Angra 1 e 2: Os custos das usinas nucleares Angra 1 e 2 continuarão sendo rateados entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os de baixa renda.
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Subsídio para irrigação: Foram mantidas regras com subsídios para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, uma medida criticada pela equipe econômica do governo.
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Repactuação de contratos: Foi acrescentado um artigo que permite a repactuação de dívidas relativas ao Uso do Bem Público (UBP) por hidrelétricas licitadas a partir de 1998. Segundo o relator, essa medida evita um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões para a União e pode arrecadar mais de R$ 6 bilhões para a CDE, aliviando a tarifa de todos os consumidores.
Urgência na Sanção
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já orientou as distribuidoras a adaptarem seus sistemas de faturamento para o novo modelo de tarifa social. Caso a MP não fosse aprovada e caducasse, o setor enfrentaria um imbróglio logístico e jurídico, com risco de interrupção do benefício. A sanção presidencial é a etapa final para consolidar a medida e dar segurança jurídica ao programa.
Quem tem direito à Tarifa Social?
De acordo com a Agência Senado, são beneficiários:
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Famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;
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Idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
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Famílias no CadÚnico (renda até 3 salários-mínimos) com membro que dependa de aparelhos elétricos para tratamento de saúde;
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Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês;
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Famílias atendidas por sistemas isolados na região Norte.