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Home Educação

Nosso sistema educacional está preparado para formar cidadãos?

por Cleber Luiz Sabino
27/02/2014
Senhores pais:

As aulas voltaram, com elas o desafio quase impossível de seu filho não ser aprovado. Ao aluno,  tudo, ao professor a obediência. Seu filho terá direito a uma alimentação saudável, transporte escolar, materiais didáticos excelentes, salas de informática, práticas de esportes e direito de protestar contra qualquer forma de discriminação, de recorrer à justiça comum e a um estatuto com quase 270 artigos para sua defesa (ECA).

Além disso,  as secretarias estaduais também asseguram outros direitos que por ventura o aluno precise. Um deles é o direito à aprovação. Para isso,  veja o esquema abaixo:

Alunos da escola "Professora Ana Portela de Sá" em Vila Pavão
Alunos da escola “Professora Ana Portela de Sá” em Vila Pavão

Serão três trimestres,  em cada um  os professores deverão aplicar no mínimo três avaliações diferenciadas como: trabalhos expositivos ou escritos; avaliação escrita e outros como,  visto nos cadernos, participação,  etc.


Dentro dessas avaliações aplicadas ao longo do trimestre,  se o aluno não tirar a média,  é dado a ele a  oportunidade de recuperação das avaliações que é chamado de recuperação paralela.  Se o mesmo não alcançar a média esperada (60%),  tem direito à recuperação trimestral,  no qual zera a somatória das notas e uma nova oportunidade lhe é dada  para que  alcance a média trimestral e assim, sucessivamente até o final do ano letivo.

Mesmo assim, se preciso for, o estudante fará uma Avaliação Final. E se tudo não for suficiente para  que venha o NOA – Nova oportunidade de Aprendizagem, aplicada no mês de janeiro.

Caso o aluno com todas estas oportunidades (e ajuda que sempre tem dos professores e Escola), não atinja o mínimo de 60% ele terá oportunidade da RECLASSIFICAÇÃO, que é uma avaliação feita por todos os docentes para que o aluno em defasagem de idade possa ser promovido.

Veja que neste sistema educacional o professor tem várias funções: Preparar, corrigir, aplicar segundas oportunidades, refazer esse processo várias vezes. Depois, esse missionário da educação tem que passar dias tentando montar as pautas, manter a ordem das salas lotadas, participar das reuniões onde são discutidas novas metodologias de aprovação… Enfim, muita coisa, menos o que mais lhe caberia: mediar o ensino-aprendizagem. Isso porque diante de tanta burocracia não sobra tempo para ensinar.

Bom, temos então nosso sistema de aprovação brasileiro, a dúvida que fica é se estamos educando para cidadania, de acordo com a legislação, ou para outros fins. Afinal, quando for para o mercado de trabalho tudo será diferente: As chances são poucas, as provas são únicas e incontestáveis. Se aprovado, esse “desatualizado” que o sistema gerou, jamais poderá faltar ao trabalho ou chegar atrasado. Educados na vida mansa, provavelmente, correrão dos desafios e ajudarão a formar essa grande massa de desqualificados.

Não defendo aqui um retrocesso educacional, como no meu tempo de infância, quando a escola era um “quartel” e o professor um “coronel”. Estudei no tempo da ditadura militar dos anos 70, e fiquei meu primeiro ano reprovado porque aos seis anos já lia e escrevia, mas me confundia com a grafia das palavras. Defendo uma escola para a vida digna e responsável, e o que quero mesmo é chamar atenção dos senhores pais de alunos para informar que não é possível que seu filho reprove. Nem mesmo por faltas, porque se justificadas podem ser abonadas. Se a reprovação vier acontecer, algo muito errado está acontecendo na vida deste inocente, ou dentro de seu lar, que geralmente é uma estrutura abalada. Pode ser até mesmo no caminho da escola, onde ele se encontra com mundo, ou nos seus dias de folga recheados e êxtase. Mas é comum, depois que acaba o ano, aparecer um cidadão que se intitula pai reclamando da escola ou dos professores pelo insucesso do também intitulado filho. Pior que esses pais sempre acabam  nomeando  o professor como o vilão da história.

Obs: de acordo com o calendário escolar de 2014 a recuperação trimestral foi, provisoriamente, abolida.

Tags: reflexão. sistema educacional - escola no brasilvander vigne

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