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PIS/Pasep: herdeiros podem sacar o benefício do familiar falecido?

Os herdeiros podem ter acesso ao PIS/Pasep do familiar falecido, desde que apresente alguns documentos básicos. Confira quais são eles.

por Cleber Luiz Sabino
14/02/2022

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago todos os anos, com valor máximo de um salário mínimo. É um direito dos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos por mês. Para receber é preciso ter atividade remunerada de pelo menos 30 dias no ano de referência. Sendo assim, os herdeiros podem sacar o dinheiro de um familiar falecido?

Leia mais: Abono PIS de até R$ 1.212: Consulte o benefício na Carteira de Trabalho Digital


De acordo com a Previdência Social, o saque é liberado para os herdeiros ou dependentes. Mas, para isso, veja o que é necessário para ter acesso aos valores.

Herdeiros do PIS/Pasep

Para resgatar todos os valores, seja do PIS/Pasep ou até mesmo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os herdeiros ou dependentes precisam apresentar alguns documentos básicos para só depois terem acesso ao dinheiro.

A liberação da quantia está prevista em lei. Mas, podem ter acesso os cônjuges, companheiros ou filhos menores de 21 anos ou com deficiência.

Na sequência, caso não tenha nenhum herdeiro que faça parte do primeiro grupo de prioridade, vem os pais. Depois irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

Em casos em que existem dois dependentes numa mesma categoria, por exemplo, o valor do PIS/Pasep é dividido entre eles. Para ter acesso ao dinheiro é necessário fazer um pedido na Justiça para poder movimentar os valores.

É preciso também ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identidade que comprove se tratar de um herdeiro. Assim como o número do PIS/Pasep ou NIS da pessoa que faleceu.

Outro documento que precisa ser apresentado é a carteira de trabalho do falecido, assim como a certidão de nascimento ou outro documento do dependente menor de idade. Nesse caso é aberta uma caderneta de poupança para o recebimento da quantia. É essencial levar ainda a declaração de dependente habilitado à pensão.

Informações: R7.

 

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