Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN) referente ao ano de 2024, com a informação da receita bruta da empresa. Mesmo sem faturamento ao longo do ano, o informe é obrigatório para manter o registro no Simples Nacional.
Quem deve declarar?
A empresa tem de ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mesmo em casos de desenquadramento, o registro do MEI deve ser realizado referente aos meses em que o empreendedor esteve presente no sistema.
Se enquadram nessa categoria as empresas que tenham a receita bruta acumulada no ano de R$ 81.000,00. No caso de transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o valor é de R$ 251.600,00.
O MEI deve registrar um único estabelecimento, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e não ter mais que um empregado.
O que declarar?
É necessário que o MEI informe para a Receita Federal o valor total de sua receita bruta anual, recebida no ano anterior. Devem ser declarados todos os recursos registrados, como venda de mercadorias e prestação de serviços, que obrigam o MEI a emissão da nota fiscal.
Para saber o rendimento anual é necessário emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma de todos os valores mensais. Assim como informar se a empresa tem ou não empregados.
Como declarar?
A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor do Governo Federal no link do DASN SIMEI.
NAC de Vila Pavão oferece serviço gratuito aos microempreendedores
No município, os microempreendedores individuais (MEI) contam com atendimento presencial gratuito para a entrega da declaração. O serviço é oferecido pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), vinculado à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Germano Linhares, 118, Centro.
Horário de funcionamento:
- Manhã: das 7h às 11h
- Tarde: das 13h às 17h
O que acontece se não cumprir o prazo?
Caso o informe não seja apresentado dentro do prazo, o MEI pode enviá-lo, mas há multa de 2% para cada mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados com um valor mínimo de R$ 50. Se ainda assim o DASN-SIMEI não for entregue, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declaração, podendo restringir o uso do CNPJ.