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Prazo para justificar ausência nas eleições 2024 termina nesta terça (7)

Quem não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte

por Cleber Luiz Sabino
08/01/2025

Eleitores que não foram às urnas no segundo turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 27 de outubro, precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.


Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.

E-Título

Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Baixar o aplicativo e-Título no celular;
  • Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
  • Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
  • Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
  • Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
  • Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.

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