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Prefeitura de Vila Pavão estabelece medidas para conter gastos

por Cleber Luiz Sabino
13/10/2014

 

publicou na última quinta-feira, 09, o Decreto Municipal Nº 628/2014 que determina a contenção de gastos para reduzir despesas no âmbito da Administração Municipal.
Prefeito Eraldino decretou as medidas após se reunir com sua equipe administrativa

Vila Notícias

A Prefeitura de Vila Pavão, publicou na última quinta-feira, 09, o Decreto Municipal Nº 628/2014 que determina a contenção de gastos para reduzir despesas no âmbito da Administração Municipal.


Conforme o decreto, na íntegra a seguir, a medida visa manter as contas públicas em dia, diante da crise que atingiu, sobretudo, os pequenos os municípios brasileiros influenciados principalmente pela incerteza do repasse de valores pelos governos federal e estadual e também pela transição de governo, em âmbito Estadual e Federal, em decorrências da eleições gerais deste ano.

Leia também:

Decreto estabelece horário especial de funcionamento da Prefeitura de Vila Pavão

Foram decretadas 11 medidas administrativas temporárias para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, entre as quais reduzir consumo de água, energia elétrica, telefone, material de expediente,  combustível com uso de veículos da frota oficial, entre outros.

As medidas que passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 13 outubro têm prazo de vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser ser prorrogadas por igual período.

DECRETO Nº 628/2014

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas tendentes a reduzir as despesas e conter gastos no âmbito da administração pública municipal a partir do dia 13 de outubro de 2014:

I – Fica proibido ligações telefônicas de fixos para celulares e interurbanos em geral, bem como o recebimento de ligações à cobrar de telefones fixo e móvel, exceto as originadas de ramais credenciados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

II – Fica proibido o uso de aparelhos de ar condicionado, exceto nos casos de extrema necessidade.

III – As lâmpadas e equipamentos eletro-eletrônicos deverão permanecer desligados quando os ambientes de trabalho puderem operar sem o seu uso constante.

IV – O uso de computadores, impressoras e o acesso a internet será exclusivo para as finalidades da Prefeitura Municipal, ficando expressamente proibido o acesso a rede sociais e/ou endereços eletrônicos que não possuem relação com os interesses do Município.

V – Fica proibido a utilização do maquinário e equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos em finais de semana, feriados e/ou fora do horário de trabalho e sem autorização especial por escrito, quando for o caso.

VI – Fica proibido a utilização dos veículos da frota municipal em finais de semana, feriados e/ou fora do horário de trabalho e sem autorização especial por escrito, quando for o caso.

VII – A utilização dos veículos da frota municipal para a realização de viagens externas (fora do município) deverá ser previamente comunicada e/ou agendada junto à Coordenação de Governo.

VIII – Fica suspenso o fornecimento de transporte eventual (viagens de ônibus) para fora do Município em atendimento às solicitações externas diversas.

IX – Ficam suspensas a aquisição de bens e serviços pelo Município, exceto nos casos em que houver autorização especial por escrito e de forma fundamentada, devido à urgência e/ou relevância.

X – As aquisições de bens e serviços em caso de urgência e/ou relevância deverão ser obrigatoriamente precedidas de orçamento prévio a cargo do setor de compras, sendo vedadas aquisições que não obedeçam os trâmites internos de realização de despesa.

XI – Fica proibido o pagamento de horas extraordinárias a todo servidor, devendo cada responsável pela pasta se organizar para atingir este objetivo, exceto os casos de extrema necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O titular de cada Secretaria elaborará planilha de controle de ligações telefônicas, água e energia, apresentando relatório mensal ao Prefeito Municipal até o 5º (quinto) dia útil do subsequente ao vencido, tendo por finalidade a redução de gastos de no mínimo 40% (quarenta por cento) do consumo, tomando-se por base o dia 13 do mês de outubro do ano em curso.

Art. 3º A Coordenação de Governo controlará uma agenda rígida das viagens de extrema necessidade de todas as secretarias, para fora do Município, otimizando-as com aproveitamento dos espaços do carro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro de 2014.

 ERALDINO JANN TESCH

Prefeito Municipal

Tags: Prefeitura de Vila Pavão estabelece medidas para conter gastos

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