A Prefeitura de Vila Pavão informa que está aberto o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se iniciou na última segunda-feira (11) e vai até o dia 30 de setembro de 2025, conforme determina a Receita Federal.
O imposto é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam imóvel rural ou que tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Atendimento gratuito no NAC
Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), localizado na Casa do Empreendedor, está oferecendo suporte gratuito aos produtores rurais para emissão e impressão da DITR 2025.
Os horários de atendimentos são:
Segunda a quinta-feira: 7h às 11h e 13h às 17h
Sexta-feira: 7h às 11h e 13h às 16h
Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais oferece o serviço de forma exclusiva para seus filiados.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar a Declaração do ITR 2024 e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando o imóvel possuir área de mata.
Novidades para 2025
A Receita Federal lançou o sistema digital “Minhas Declarações do ITR”, que facilita o processo eliminando a necessidade de baixar programas anuais. Entre as vantagens estão o pré-preenchimento automático, agrupamento de imóveis, consulta a declarações anteriores e acesso por diferentes dispositivos.
Também não é mais exigida a apresentação do ADA, bastando informar o número do recibo do CAR para imóveis inscritos (exceto para imunes ou isentos).
Como enviar a declaração
• Pela plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”
• Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD-ITR), disponível desde 8 de agosto
• Presencialmente no NAC
Prazos e pagamento
• Valor mínimo: R$ 10
• Valores até R$ 100: pagamento em cota única até 30/09/2025
• Valores acima de R$ 100: parcelamento em até 4 vezes (mínimo R$ 50 por parcela)
• 1ª parcela ou cota única: 30/09/2025
• Parcelas seguintes: último dia útil do mês, com juros Selic + 1%
• Pagamento via Pix, transferência ou Darf
Entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o valor devido.
Evite problemas e declare com antecedência.
Para mais informações, acesse: www.gov.br/receitafederal