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Trabalhador terá que contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício

por Cleber Luiz Sabino
06/12/2016

Samuel Cole, 85, poses for a portrait in the motorhome in which he lives on the streets of Los Angeles, California, United States, November 12, 2015. Cole is a retired truck driver who began living in his motorhome two years ago when he couldn't afford the $100 rise in his rent. Los Angeles is grappling with a massive homelessness problem, as forecasted El Nino downpours threaten to add to the misery of thousands of people who sleep on the streets. Mayor Eric Garcetti has proposed spending $100 million to combat the problem in the sprawling metropolis but stopped short of declaring a state of emergency. REUTERS/Lucy Nicholson PICTURE 8 OF 17 - SEARCH "NICHOLSON MOTORHOME" FOR ALL IMAGES TPX IMAGES OF THE DAY

Na proposta do governo para a reforma da Previdência, o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício, afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria.

Isso acontece porque a reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição.


O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.

“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”

O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.

A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos. “Hoje, fica a cargo do Estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os Estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário. Hoje, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp.

Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, detalhou Caetano. Ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.

Paridade. O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos. “Estamos também acabando com a paridade para os servidores públicos. Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC”, afirmou Caetano.

“Hoje, qualquer servidor que ingressou depois de 2003 deixou de ter paridade, mas estamos encurtando o período de transição. Servidores homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos vão ter seus benefícios corrigidos de acordo com inflação”, disse.

Idade mínima. Caetano afirmou ainda que a proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional contém um gatilho que permitirá aumentar a idade mínima para se aposentar no País para acima dos 65 anos, sem precisar de uma nova mudança na Constituição.

Como antecipou o Estado, toda vez que a expectativa de sobrevida dos brasileiros depois de 65 anos aumentar um ano, haverá ao mesmo tempo o aumento de um ano na idade mínima para se aposentar.

Para entender: atualmente, os brasileiros e as brasileiras vivem 18 anos a mais depois que completam 65 anos. Segundo Caetano, a expectativa é que até 2060, essa expectativa de sobrevida aumente para 20 anos, o que elevará em dois anos a idade mínima para se aposentar, para 67 anos.

Pelo texto, o aumento da idade mínima só vigorará quando o aumento na sobrevida for de um ano completo. Isso vai acontecer, de acordo com as expectativas oficiais, na virada de 2020 para 2030 (quando a idade mínima para se aposentar deve aumentar para 66 anos) e na virada de 2040 para 2050 (quando chegará a 67 anos).

“A população evolui e envelhece muito. Em vez de necessitarmos fazer várias reformas em função de um avanço da demografia, criamos uma possibilidade ajuste automático para aumentar a idade”, afirmou. “Se a expectativa de vida das pessoas começam a crescer, com o passar do tempo, a idade da aposentadoria cresce junto”, completou. / MURILO RODRIGUES ALVES, IDIANA TOMAZELLI, EDUARDO RODRIGUES E ADRIANA FERNANDES, COM INFORMAÇÕES DA REUTERS

 

Tags: Trabalhador terá que contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício

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