Edição Vila Notícias
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada na última segunda-feira (15), julgaram improcedente, à unanimidade de votos, a Revisão Criminal interposta pelo ex-prefeito de Pedro Canário e Conceição da Barra Mateus Vasconcelos, o Mateusão, contra sentença que o condenou por peculato (crime de desvio de dinheiro público) à pena de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e, ainda, ao pagamento de 70 dias-multa.
O ex-prefeito foi condenado também a ressarcir ao erário a quantia de R$ 35.148,00, referente a diárias recebidas indevidamente. A sentença condenatória de primeiro grau foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Vitória no julgamento da Ação Penal, sendo mantida anteriormente pela 2ª Câmara Criminal do TJES. Com a improcedência da Revisão Criminal julgada pelas Câmaras Criminais Reunidas, a sentença de primeiro grau continua valendo. (Folha Vitória).