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Vila Pavão aprova lei para incentivar a regularização de áreas devolutas  

por Cleber Luiz Sabino
08/11/2021
A cidade de Vila Pavão

O município de Vila Pavão, através de projeto do Executivo Municipal encaminhado à Câmara Municipal, aprovado por unanimidade pelos vereadores na última sessão legislativa, e sancionado pelo prefeito Uelikson Boone, o Bolinha, no final da semana passada facilita a legitimação de terras devolutas, promovendo dessa forma a regularização fundiária no município.

O Projeto Lei Complementar nº 039/202i, aprovado pela Câmara  Municipal modifica a forma de cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóvei (ITBI) na avaliação de terras devolutas.

Criar na legislação tributária um incentivo á regularização fundiária na área rural e urbana, na questão da incidência de ITBI para legitimação de terras devolutas foi uma das promessas de campanha do prefeito Bolinha.


“O objetivo é proporcionar condições para que os proprietários de áreas devolutas do município, consigam legitimar suas propriedades, dando maior segurança jurídica aos atuais posseiros, maior possibilidade de investimentos e incremento de receitas tributárias incidente sobre os imóveis registrados”, salienta o prefeito Bolinha.

O projeto, ora aprovado, ira facilitar e incentivar os contribuintes a aderirem aos processos de legitimação de terras devolutas e de regularização fundiária, porquê permitirá  a modificação da base de cálculo do ITBI que passa a incidir sobre o valor declarado pelo contribuinte.

Assim a Lei complementar nº 039/2021 acrescenta no parágrafo 3º ao artigo 49 da Lei Complementar nº 006/2020 que instituiu o Código Tributário do Município de Vila Pavão, que trata da base de cálculo e alíquota do ITBI que ficou assim aprovado:

“Parágrafo 3º – Em se tratando de bem imóvel, objeto de legitimação de terras devolutas ou regularização fundiária, que ocorra incidência de ITBI, a base de cálculo incidirá sobre o valor declarado pelo contribuinte”.

Segundo Leonardo Zumach, chefe do setor de tributação que realiza a avaliação dos imóveis, nos casos de transmissão de propriedades, a cobrança do ITBI incide sobre o valor comercial dos imóveis, situação que também ocorre nos procedimentos de legitimação de terras devolutas realizada pelo IDAF.

A falta de previsão legal de amparo a essas situações específicas, vinha gerando custos elevados para os contribuintes legalizarem seus imóveis. Em muitos casos, os mesmos acabavam desistindo, inclusive,  de registrá-los.

“Agora com a aprovação da Lei, a avaliação dos imóveis poderá ser reduzida, diminuindo os custos aos contribuintes, facilitando a regularização dos imóveis ainda sem legitimação no município, proporcionando maior segurança aos proprietários“, afirma o servidor.

 

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