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TSE regulamenta restrições a propaganda eleitoral de candidatos nos municípios

por Cleber Luiz Sabino
06/06/2016

Vila Notícias – A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As regras foram divulgadas no site do Tribunal Superior Eleitoral nesta segunda-feira (30).

A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

A propaganda antecipada, quando exorbitante – seja quantitativa ou qualitativamente – pode configurar abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos. Por isso, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 

Cliquei aqui para mais detalhes no site do TSE.

Com informações do TSE


Tags: TSE regulamenta restrições a propaganda eleitoral de candidatos nos municípios

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