A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Mateus (região norte do Estado), Amadeu Boroto (PSB), acusado de fraudes na contratação de empresas de transporte escolar. Na decisão prolatada no último dia 2, a juíza federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo considerou a existência de provas suficientes na ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Além do socialista, outras sete pessoas e cinco empresas também foram alvo da restrição, que atingiu veículos e valores depositados em contas bancárias.
De acordo com a juíza, a decisão tem o objetivo de resguardar uma futura obrigação de ressarcimento ao patrimônio público. Aline Araújo afirmou que vai analisar o pedido de suspensão liminar dos contratos após o recebimento da manifestação de todos os réus. Ela justificou a medida com base nos “potenciais prejuízos à própria coletividade com a abrupta cessação de prestação de serviço”. O órgão ministerial também pediu a suspensão dos pagamentos, além da proibição da assinatura de novos contratos com as empresas envolvidas.
Na ação de improbidade (0000741-20.2013.4.02.5003), o MPF lista a existência de irregularidades nas licitações para os serviços realizadas nos anos de 2009 e 2012. No primeiro certame, o representante do MPF denuncia a existência de conluio entre as concorrentes para beneficiar a Viação São Gabriel, que já prestava os serviços. A empresa saiu vencedora da licitação e subcontratou outras empresas, entre elas as que participaram da disputa, para o aluguel da frota, prática que seria vedada.
Na licitação mais recente, o órgão ministerial apontou um aumento no valor cobrado por quilômetro, bem como a doação de campanha por uma das empresas subcontratadas. Para o autor da ação, o procurador da República, Leandro Mitidieri, as empresas envolvidas encontravam-se em conluio para fraudar a licitação e “fatiar o mercado” de transporte escolar municipal, uma vez que pertenciam ao mesmo grupo empresarial ou foram subcontratadas posteriormente pela empresa vencedora.
Entre os pedidos da ação, o MPF requereu a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento integral do dano ao erário, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco e oito anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Na decisão liminar, a juíza determinou a localização e bloqueio de créditos, até o limite de R$ 1 milhão, nas contas bancárias dos réus. De acordo com a Justiça Federal, foram bloqueados R$ 399 mil nas contas do prefeito, além da proibição da transferência dos automóveis em nome de Boroto, como um veículo de luxo da marca Jaguar.
Além do prefeito mateense, figuram na ação: Nelson Dias de Andrade Junior, Adão dos Santos Souza, Bernar Peichinho Henrique, João Henrique, Sebastião Aldo Ferreira dos Santos, Carlos Fernando Vieira Machado Cypriano, José Francisco Cypriano, bem como as pessoas jurídicas B & T Transportes e Fretamentos Ltda, Cricaré Transporte Ltda, Perfer Transporte Ltda, Viação São Gabriel Ltda e Cordial Transportes e Turismo Ltda.
Com Século Diário