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Cuidado. Está na lista da CNH social não garante o direito ao benefício

por Cleber Luiz Sabino
11/04/2014

De acordo com o site da CNH social, candidatos selecionados serão chamados para comprovarem os dados fornecidos na inscrição, apresentando toda a documentação abaixo relacionada, para cada segmento de beneficiários, em local e data a ser divulgado através dos sites www.detran.es.gov.br ou www.cnhsocial.es.gov.br, por correspondência e em jornal de grande circulação, após a seleção.

I – Candidatos comprovadamente desempregados há mais de 01 (um) ano:

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa de no mínimo 01(um) ano e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).

II – Candidatos que nunca tiveram emprego formal junto ao mercado de trabalho:

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há mais de 01 (um) ano na data da inscrição do projeto.


III – Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004:

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de pessoa física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Apresentação do cartão válido de participação do Programa Bolsa Família (original e fotocópia);
k) Certidão de aptidão do Cartão Bolsa Família fornecido pelo Centro de Referência e Assistência Social – CRAS.

IV – Alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição:

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública Municipal onde não houver Diretor, do Secretário de Educação do respectivo município, que comprove a matrícula na rede pública de ensino do Estado, e que contenha a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao exercício anterior ao de inscrição no presente programa, conforme modelo fornecido pelo site do DETRAN/ES.
k) Exclusivamente para os alunos que participem do Exame Supletivo, declaração da Gerência de avaliação da Secretaria Estadual de Educação (capital) ou da Gerência Regional de Educação (interior), que comprove a sua matrícula e que contenha, a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao ano exercício anterior ao de inscrição no presente projeto, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.

V – Candidatos empregados que recebem até 2 (dois) salários mínimos:

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), (original e fotocópia).
j) Contracheque do mês de inscrição no programa (original ou fotocópia).

VI – Ex-presidiários (egressos (as) e liberados (as) do Sistema Penitenciário)

a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração expedida pela Secretaria de Estado da Justiça atestando que o egresso liberado do sistema penitenciário (Ex-presidiários) está sem pendências com a justiça e em condições de se empregar, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.

Além da documentação prevista nos incisos I a VI citados acima, o candidato que optar pela Adição nas categorias “A” ou “B” e/ou mudança para categorias “D” ou “E”, terá necessariamente que apresentar a Carteira de Habilitação (original e fotocópia), emitida no Estado do Espírito Santo quando selecionado para a fase de comprovação, sob pena de ser desclassificado e eliminado do projeto.

Consideram-se dependentes para efeito deste Programa:

I – Os filhos e enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos;
II – Os filhos e enteados inválidos de qualquer idade, devidamente registrados;
III – Os menores que estão sob guarda, devidamente comprovada por declaração do Conselho Tutelar do Município onde residam;
IV – Os menores sob tutela ou os curatelados, devidamente com- provadas mediante apresentação do Termo de Tutela ou Curatela.
V – O(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), neste caso devidamente comprovado através de certidão de nascimento dos filhos, se houverem, ou de declaração de vontade do casal, com firma reconhecida;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

O candidato Aprovado e que for comprovado que omitiu ou apresentou dados e documentos falsos, implicará no cancelamento do benefício, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pela veracidade das informações e documentos apresentados, pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.

”Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”

O candidato que possui Carteira de Habilitação, não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento de infração média nos últimos 12 meses.

O Candidato aprovado no projeto irá receber a “Carta de Aprovação”, e terá até 90 (noventa) dias para efetuar abertura do processo junto ao CFC mais próximo de sua residência. Caso não o faça, será cancelado o benefício automaticamente.

Durante o processo o candidato que reprovar ou que por motivo justificado e comprovado, faltar aos exames teóricos e prático de direção veicular, terá direito a fazer até 03 novas provas, sem qualquer ônus, desde que não expirado o prazo do processo do benefício da CNH Social. Caso haja uma terceira reprovação, o candidato só poderá se inscrever no programa novamente após 3 (três) anos.

Em caso de reprovação do beneficiado no exame prático de direção veicular, ele terá direito a 02 (duas) aulas de reforço para cada reteste realizado.

Será dado por desistente e perderá o benefício concedido por este projeto, o candidato que:

I – Faltando menos de 120 (cento e vinte) dias para vencer o processo ainda não houver feito os “Exames Médicos e Psicológicos”.
II – Faltando menos de 90 (noventa) dias para vencer o processo, ainda não houver iniciado o curso teórico.
III – Faltando menos de 60 (sessenta) dias para vencer o processo ainda não houver iniciado o curso prático.

Não será permitida a mudança do processo de habilitação do beneficiário deste projeto para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e do não recebimento da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderá ser emitida pelo Estado do Espírito Santo.

Entende-se por renda familiar o somatório dos rendimentos recebidos (receita bruta), mensalmente, por todos os membros do núcleo familiar e que contribuam para a sua manutenção.

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