O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, rejeitou uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Pavão, Valdez Ferrari. O ex-chefe do Executivo municipal foi acusado pelo sucessor de ter realizado a contratação de uma adolescente para a prefeitura. Na decisão publicada nessa quarta-feira (7), o magistrado não vislumbrou a existência de provas contra o ex-prefeito, que atribuiu o caso à guerra política no município em 2012.
Consta nos autos do processo (0017330-77.2012.8.08.0038) que o então prefeito teria nomeado uma jovem de 17 anos para o cargo comissionado de agente de apoio da prefeitura. Na ação, o município de Vila Pavão – que figura como parte requerente – alega que a legislação proíbe a nomeação de menores de idade para o cargo, porém, o juiz considerou o fato de a jovem completar 18 anos – idade mínima para o desempenho da função – apenas 17 dias após a data de sua contratação.
“Ora, não se pode olvidar (esquecer) o evidente equívoco pelo qual a Administração Pública se submeteu. Pergunto-me qual a extrema necessidade do administrador público sujeitar-se a um possível ato de improbidade administrativa – diga-se de passagem, passível de severas sanções – por insignificantes 17 dias? É notório que o ser humano médio, diante destas circunstâncias, respeitaria o período de pouco mais de duas semanas para a contratação de um servidor, atualmente, menor de idade; ainda assim, houve a contraprestação do serviço”, afirmou o juiz Maxon Monteiro.
Na sentença assinada no último dia 10 de março, o magistrado também levou em consideração a disputa política no município. Ele criticou a utilização do Poder Judiciário como instrumento de retaliação de adversários: “Independentemente de qualquer rivalidade no âmbito político do município, registre-se que o Poder Judiciário não se presta à satisfação de anseios políticos outros, não podendo ser utilizado, em nenhuma hipótese, como instrumentos de vingança no âmbito da ação civil pública”.
Além do ex-prefeito Valdez Ferrari, também haviam sido denunciados os ex-secretários Bruno Frederico Castro Miniño e Graciele do Carmo Ramlow. Com a rejeição da denúncia, o caso será arquivado após o trânsito em julgado. A decisão ainda cabe recurso por parte do município. Já o Ministério Público Estadual (MPES) se manifestou pelo arquivamento das denúncias contra todos os envolvidos.
Fonte Século Diário



