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Famílias de baixa renda podem solicitar abatimento na conta de luz

por Cleber Luiz Sabino
13/04/2020

 

As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%. Pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

A Tarifa Social de Energia será aplicada apenas para a moradia em que a família de baixa renda reside.

Na última quinta-feira (9). a Câmara dos Deputados aprovou, projeto que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da tarifa social de energia elétrica. Na regra em vigor, os interessados precisam solicitar a inscrição às distribuidoras. Segundo o relator do projeto, muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e, por isso, deixam de receber o benefício. O projeto segue para análise do Senado Federal.

Enquanto isso, para ter acesso ao benefício, é necessário estar com os dados do Cadastro Único em dia e requerê-lo às concessionárias oficiais de distribuição de energia elétrica que no estado do Espírito Santo, são a EDP e a Empresa Luz e Força Santa Maria. 

O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.   

Para se inscrever na Tarifa Social, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.  É preciso informar nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial que tenha foto. Além dos documentos, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único (ou o Número do Benefício – NB, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC. A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.  Informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na Aneel, pelo telefone 167.

 CadÚnico 

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

 Para se inscrever no CadÚnico, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade portando todos os documentos. Devido as determinações de controle e contenção dos riscos decorrentes de um possível surto de coronavírus, o Covid 19, em Vila Pavão, os atendimentos no Cras estão sendo realizados mediante agendamento prévio, através de contato pelos telefones 3753- 1357 e 27 99826-3694.   

O Governo Federal disponibilizou o aplicativo “Meu CadÚnico”, que está disponível para Android e iOS. O “Meu CadÚnico” permite verificar se a família está regularizada no Cadastro Único, disponibiliza o comprovante de cadastramento e informações sobre todos os programas sociais do governo federal. Pela ferramenta, também é possível ver o Número de Identificação Social (NIS) de todos os componentes da família.

Caso não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003. Ou ligue para o 121.   

 

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