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Justiça condena prefeito de Itapemirim à perda do mandato por irregularidades em contratos

por Cleber Luiz Sabino
27/02/2019
Luciano de Paiva Alves, que está afastado do cargo desde abril de 2017
Luciano de Paiva Alves, que está afastado do cargo desde abril de 2017

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou à perda do mandato eletivo o prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves (Pros), em ação (0017486-77.2015.8.08.0000) que apurou irregularidades em sete contratos de shows artísticos e um contrato de publicidade firmados pela prefeitura. A decisão também prevê sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a serem contados após a extinção do seu cumprimento de pena; detenção de 9 anos e 1 mês; e pagamento de 86 dias-multa à fração de 1/2 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com a decisão, Luciano de Paiva Alves, que está afastado do cargo desde abril de 2017, poderá recorrer em liberdade. Se a condenação for mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ocorrer o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TJES, deve ser expedido mandado de prisão em desfavor do réu.

Durante a sessão de julgamento do processo, realizada nessa quarta-feira (20), o relator, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, proferiu voto e foi seguido, à unanimidade, pelo revisor, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, e pelo vogal, sorteado na última sessão para compor a mesa de julgamento, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira.

O acórdão concluiu pela condenação de Luciano de Paiva Alves como incurso nos tipos penais e suas consequentes sanções previstas no artigo 89, da Lei 8.666/93, na forma do artigo 71, do Código Penal, relativo a sete contratos administrativos de shows artísticos e a contrato de publicidade firmados pela prefeitura.

O relator destaca que, em um dos contratos, os shows foram realizados, mas a contratação dos artistas foi implementada por intermédio de empresário não exclusivo, em contrato cujo preço global apresentou o elevado valor de R$ 575, 5 mil, em janeiro de 2013. “As consequências do crime são graves neste delito em particular, pois houve obtenção de vantagem indevida por particular como exaurimento do crime (resultado naturalístico em delito formal) e o valor a maior foi suportado pela prefeitura”. Em outro caso, o magistrado destaca que os artistas foram contratados por R$ 489,5 mil.

Segundo o acórdão, “a partir do somatório das penas de detenção impostas, totalizou-se a sanção de Luciano de Paiva Alves em 9 anos e 1 mês de detenção e ao pagamento de 86 dias-multa, à fração de 1/2 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Em consequência da pena fixada, o regime de cumprimento de pena será inicialmente semiaberto, de acordo com o artigo 33, caput, in fine, do Código Penal”.

O relator afirma, que, “após analisar detidamente os autos, verifico como impossível o retorno deste agente público ao comando da coisa pública, pois se extrai dos autos fortes indícios do uso da função pública para a prática de infrações penais”.

Os desembargadores absolveram o réu, por ausência de provas, em acusações relativas a cinco contratos administrativos de shows artístico e de locação de veículos.

Informações: Século Diário.


Tags: Justiça condena prefeito de Itapemirim à perda do mandato

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