Edição Vila Noticias
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve uma condenação por improbidade contra o ex-diretor da Câmara de Vereadores de Vila Pavão (região noroeste), Gilberto Breger, por fraude em licitação. No julgamento, o colegiado manteve o entendimento pela ocorrência de irregularidades na dispensa de licitação para aquisição de materiais de consumo e alimentos no ano de 2009. Ele foi condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.
De acordo com o acórdão publicado na última semana, o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, rejeitou uma preliminar (tipo de defesa processual prévia) levantada pela defesa do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Legislativo, que apontava o suposto cerceamento da defesa. Na análise inicial, o juiz da 1ª Vara de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) – autor da denúncia – para o julgamento antecipado da lide (ação), sem que fossem ouvidas arroladas pela defesa.
“De uma simples olhadela nos procedimentos licitatórios em apreço, vislumbra-se que o recorrente não comprovou que houve a publicação do edital das cartas convites, não há ato de designação da comissão licitante, não há cópia da minuta do contrato em nenhuma das três licitações, e apenas uma das cartas convite possui cópia do contrato assinado. Dessa maneira, diante de tantas irregularidades, a prova testemunhal afigura-se irrelevante e impertinente”, declarou o relator, acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Em relação ao mérito das acusações, Namyr de Souza Filho destacou a violação ao princípio de publicidade na aquisição de alimentos e material de limpeza, além de materiais necessários para a realização do jantar da solenidade da entrega dos títulos de Cidadão Pavoense naquele ano: “Diante de tão grande número de violação aos princípios da administração pública e considerando a inexistência de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário, conclui-se, portanto que houve a prática de atos ímprobos”.
O colegiado manteve ainda a sanção imposta pelo juízo de 1º grau. Além da perda de eventual função pública que esteja ocupando, Gilberto Breger também teve os direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração na época dos fatos. Apesar das chances remotas de sucesso, o réu poderá recorrer às instâncias superiores.
Fonte: Século Diário